quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

PORTUGAL(DN):Conversas em redes sociais são motivo para despedir


LISBOA-Juristas defendem que conversas que prejudiquem imagem da empresa podem resultar em acção disciplinar e despedimento.
"A liberdade de expressão não é um valor absoluto." Esta frase, dita por João Guedes, advogado do escritório ABBC, resume a opinião dos juristas contactados pelo DN sobre a possibilidade de as empresas processarem ou demitirem os funcionários que escrevam comentários pejorativos sobre o emprego nas redes sociais como Facebook ou Twitter. A maioria dos juristas defende que "sim": ou seja, os patrões têm razões para demitir os funcionários.
Em causa está o equilíbrio entre o direito da liberdade de expressão, constitucionalmente previsto, e o dever de lealdade, confidencialidade e de urbanidade perante a entidade patronal, previsto no Código do Trabalho.
Uma polémica lançada depois de na segunda-feira um conjunto de trabalhadores da TAP ter sido obrigado pela empresa a frequentar um curso de ética devido a um aceso debate via Facebook em que criticavam abertamente colegas e a própria empresa.
Um advogado de uma das maiores sociedades de advogados, que por questões de segredo profissional preferiu o anonimato, defendeu ao DN que não tem dúvidas de que "os comentários feitos em redes sociais são de acesso generalizado e podem ser alvo de processos disciplinares pelos empregadores se assim os afectar".
Em causa pode estar a quebra de confiança entre o trabalhador e a empresa. Sendo a legislação ainda omissa nestas questões recentes das redes sociais. "Esta questão é altamente discutível", concluiu João Guedes.
"O que fica nestas redes sociais pode parecer um circuito fechado, mas não é", explica, por seu lado, João Santos, coordenador do departamento laboral da Miranda Law. "E os trabalhadores têm o dever de confidencialidade e lealdade com a entidade patronal, mas é claro que a liberdade de expressão não pode ser limitada pelo empregador." As sanções são várias: desde suspensão por alguns dias, privação de gozar férias, e "sim, em muitas situações pode resultar em despedimento", explica o mesmo advogado.
Garcia Pereira é excepção e tem uma posição diferente, pois considera que em causa está a liberdade de expressão. "A entidade patronal pode pôr um processo crime por difamação, mas nunca despedir", explica o especialista em direito do trabalho. "Só se por acaso forem divulgados segredos ou estratégias do negócio", concluiu. "Mas compreende-se que, se alguém escrever que os patrões são uma cambada de vigaristas, a entidade patronal tem razões para despedir", concluiu João Guedes.
Por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA com ELISABETE SILVA

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comentar com elegância e com respeito para o próximo.