sexta-feira, 30 de julho de 2010

CV:Cabo Verde cancela votação do alargamento do recenseamento no exterior por ser inconstitucional

PRAIA-A mesa da Assembleia Nacional (AN) de Cabo Verde cancelou a votação da proposta de lei que visava o alargamento do Recenseamento Eleitoral Geral no Estrangeiro (REGE) até Dezembro.
A decisão foi tomada na sequência de um parecer elaborado pela Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos do Parlamento cabo-verdiano, que considerou a medida inconstitucional.
A iniciativa de alargamento do Código Eleitoral foi apresentada pelo Movimento para a Democracia (MpD, o maior partido da oposição) e introduzida com carácter de urgência na sessão que começou segunda-feira.
Após ter sido discutida, o que aconteceu no dia seguinte, a proposta foi submetida à comissão especializada para averiguar da sua constitucionalidade.
A comissão enviou um parecer, declarando tratar-se de uma iniciativa inconstitucional, uma vez que a Constituição cabo-verdiana não permite que o Código Eleitoral seja alterado dez meses antes de eleições.
A Mesa Parlamentar, presidida por Júlio Correia, não submeteu a proposta de lei à votação do plenário, o que provocou o descontentamento dos deputados do MpD.
A oposição considerou que, habitualmente, o plenário vota documentos mesmo que alguma comissão especializada os tenha considerado inconstitucionais. "A comissão especializada tem toda a legitimidade para considerar a proposta inconstitucional, mas o parecer não é vinculativo e já houve outras propostas consideradas inconstitucionais que foram votadas", adiantou.
O Código Eleitoral fixa um prazo de seis meses para a realização do REGE, que deveria ter começado em Março e terminar a 1 de Setembro. Até agora, não avançou.
A legislação estabelece ainda que, após o término do REGE, o recenseamento continua até 65 dias antes do acto eleitoral.
OJE/LUSA

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