domingo, 22 de julho de 2012

LIBERAL:PRESIDENTE DÁ LIÇÃO AO GOVERNO


Jorge Carlos Fonseca explica a Constituição a José Maria Neves 
Manifestando surpresa pela intempestiva reação do executivo de JMN ao veto da proposta de alteração do regime tributário da Taxa Ecológica, o Chefe de Estado justifica as razões que levaram ao exercício do seu “poder moderador” conferido constitucionalmente
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Praia, 21 de Julho 2012 – A Presidência da República reagiu hoje ao comunicado do Governo onde este se pronunciava sobre o veto de Jorge Carlos Fonseca ao diploma respeitante à alteração do regime tributário da Taxa Ecológica.

“Causou alguma estranheza na Presidência da República, uma vez que a matéria dizia respeito aos órgãos de soberania Presidente da República e Assembleia Nacional”, refere logo no início a nota do gabinete de JCF, ao mesmo tempo que sequencia todo processo que percorreu o diploma, desde a Assembleia Nacional (AN) até ao Palácio do Plateau.

Segundo o Presidente, de acordo com o “poder moderador” que lhe é conferido pela Constituição da República, este resolveu devolver o diploma à AN, “visando o seu aprimoramento”. E, neste contexto ,o parlamento “reapreciará o diploma, avaliará os fundamentos apresentados” que consubstanciaram o veto político e decidindo “livremente se manterá o diploma como apresentado inicialmente ou se aprofundará a reflexão no sentido sugerido”.

Recordamos que, em comunicado divulgado em 17 de Julho, o Governo acusava o PR de ter exercido o “veto político”, como se tal facto fosse estranho ou alheio às competências do Chefe de Estado, considerando-o uma avaliação “intensamente política” (?!)…
PR EXPLICA CONSTITUIÇÃO AO GOVERNO…
A nota da Presidência da República explica ao Governo que o “veto político é um instituto definido na Constituição da República e que tem por função permitir que o autor do acto legislativo reavalie decisões que eventualmente colidam com o interesse das populações”, o que, no entender de Jorge Carlos Fonseca, foi o que se passou no caso em apresso, porquanto, ao assim decidir”, o PR pretendeu a “defesa objectiva da autonomia do poder local, a salvaguarda do princípio da atribuição de responsabilidades municipais proporcionais aos recursos disponibilizados”, bem como garantir que os “interesses dos cidadãos, particularmente dos mais carenciados” sejam consignados, para além de “uma perspectiva mais adequada do equilíbrio ambiental”, que JCF espera serem tidos em consideração pelo Parlamento.

http://liberal.sapo.cv/noticia.asp?idEdicao=64&id=36536&idSeccao=523&Action=noticia

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