A Comissão Nacional do MpD apresentou na manhã desta quarta-feira ao Supremo Tribunal da Justiça (STJ) um pedido de reforma do Acórdão, que mandou repetir as eleições em duas mesas de Santa Catarina, em Boa Entrada e Cruz Grande. Carlos Veiga, em conferência de imprensa, alega que houve erros de cálculo ou de escrita nas actas das referidas assembleias de voto.
De acordo com Carlos Veiga, o STJ deliberou “baseando-se apenas em
dados formais das actas das respectivas assembleias de apuramento parcial, dados
em que houve manifesto erro de cálculo ou de escrita, no qual os conselheiros
também foram induzidos”. Segundo o líder ventoinha, nas referidas actas foram
inscritos valores globais, que o STJ tomou como certos, mas “que contrariados
pelo conjunto de parcelas de que deveriam ser a soma exacta. Tais discrepâncias
são e eram perceptíveis”.
O presidente do MpD explica: “o número global de votantes pode ser
alcançado através da soma dos votos atribuídos às listas, dos votos nulos e em
branco, globalmente qualificados como boletins contados. Onde não tenha havido
votos inutilizados, como foi o caso nas mesas em questão, pode também ser dado
pela diferença entre os boletins recebidos na mesa e os boletins não utilizados.
Nos casos das mesas anuladas houve sempre prática coincidência entre os boletins
contados e utilizados. A soma é a operação mental de adição de parcelas. Por
isso, quando a soma não coincide com o resultado dessa adição, é a soma que está
errada e não as parcelas”.
Na perspectiva do MpD, o STJ fez o contrário: “deu por certa a
soma e por isso considerou as parcelas erradas”. E utilizou como exemplo o caso
da mesa SC-I-02 de Boa Entrada: “considerou certo o número de 179 inscrito na
acta como de boletins contados quando a soma das parcelas em que esse dado deve
traduzir-se dava 279. E por isso julgou ter havido uma divergência de 100,
quando na realidade tal divergência não se verificou. Quando se calcula o número
de boletins utilizados (393 recebidos menos os 113 não utilizados) obtém-se o
resultado de 280 boletins utilizados. Apenas mais um do que os boletins contados
que devem traduzir o número de votantes, divergência que é tolerada pelo Código
Eleitoral”.
Apesar de entender que houve erro cálculo ou de escrita, Carlos
Veiga diz que acredita que “tal erro aconteceu no Acórdão do STJ na mais
completa boa fé”. Porque “errar nos cálculos ou na escrita é humano”. Carlos
Veiga anunciou que o seu partido já apresentou ao STJ um pedido de reforma do
Acórdão ao abrigo do artigo 578 do Código do Processo Civil aplicável ao
contencioso eleitoral. “Por isso e para dar ao Tribunal a oportunidade de o
rectificar, o nosso mandatário apresentou hoje ao STJ um pedido de reforma, para
que se corrija os dados antes de se marcar a repetição das eleições nas duas
mesas”, avisa.
E, seja qual for a decisão do STJ em relação ao seu pedido, Carlos
Veiga garante que o seu partido vai acatar. “Iremos à luta para voltar a ganhar
nas duas mesas anuladas. Temos sido mais fortes em maior número e acreditamos
que venceremos de novo as eleições nessas mesas se vierem de facto a repetir.
Esperamos que as autoridades eleitorais adoptem as providências adequadas para
permitir que os eleitores votem livremente. De todo modo, estamos preparados
para o combates político se for necessário”, diz confiante.
http://asemana.sapo.cv/spip.php?article78330&ak=1
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