sábado, 8 de janeiro de 2011

COMUNICADO:MPD-REGIÃO POLITICA DA HOLANDA

COMUNICADO

Ao longo de todo o processo de Recenseamento Eleitoral na Holanda, a postura do MpD tem sido de cooperação institucional e de ajudar na tarefa de sensibilização dos cabo-verdianos residentes neste País para a importância do processo em curso.
Fizemos as reclamações que tínhamos que fazer e, diga-se de passagem, nem sempre foram atendidas. Exemplo: fazer-se Recenseamento mais de uma vez em lugares tidos como próximos do PAICV e ape-nas uma vez em outros creditados com maior simpatia do MpD.
Enfim, esta fase está ultrapassada, mas neste momento assistimos a algo muito mais grave e que pas-samos a relatar.
Números Apurados na CRE-Holanda
1-No final do Recenseamento no estrangeiro, a CRE-Holanda apurou e enviou para Cabo Verde 1.269 inscritos a título definitivo e 100 a título provisório. Mas, em Cabo Verde, a DGAPE excluiu Cidadãos com documento de identificação cabo-verdiano, recenseados definitivamente, e a lista enviada de Cabo Verde contempla. Até este momento. apenas 950 inscritos.
Se num primeiro momento podia ser um erro da Administração pública cabo-verdiana, perguntamos: porque é que até esta, não foi corrigido?
De acordo com a Lei Eleitoral, a partir do dia 07 de Janeiro os Cadernos não podem mais ser alterados. Será que mais de 300 potenciais eleitores na Holanda vão ficar sem exercer o seu legítimo direito de votar por falhas na Administração Pública Cabo-verdiana?
2-Exposição dos Cadernos (art. 65 n.1 Código Eleitoral)
Na Holanda não foram expostos Cadernos Eleitorais para efeito de consulta e eventuais reclamações dos interessados, conforme aliás estipula o Código Eleitoral no seu artigo 65 n.1. A data limite para esse efeito era 13 de Dezembro de 2010, uma vez que as Eleições Legislativas em Cabo Verde foram marcadas para o dia 06 de Fevereiro de 2011. Até hoje, 05 de Janeiro, os partidos nem os eleitores tem conhecimento dos cadernos para eventuais reclamações, por escrito, das omissões ou inscrições inde-vidas no Recenseamento. (art.65 n.2 o que a luz do actual Código Eleitoral constitui uma ilicitude.
3-Reclamação
Em tempo oportuno o MpD-Holanda reclamou desse facto junto CRE-Holanda e da CNE mas não obte-ve qualquer resposta.
4-Preocupação
O Presidente da CRE Holanda, aparentemente, está em Cabo Verde e só deve regressar a Holanda no dia 07 de Janeiro de 2011.Tendo em conta que o processo na Holanda está confuso e não foram expos-tos Cadernos Eleitorais e nem prestadas mais informações, perguntamos o porque dessa ausência num momento crucial para o processo eleitoral que se avizinha?
Postura do MpD Holanda
A nossa postura tem sido a de defender os eleitores cabo-verdianos, como provamos em diversos encontros tidos com a CRE-Holanda, o último no dia 18 de Dezembro de 2010 no Consulado de Cabo Verde que funciona como sede da CRE.
O MpD Holanda pergunta quando é que vai haver a exposição dos Cadernos?
Será legal a expô-los fora do prazo estipulado pela lei eleitoral?
Quando é que os indivíduos poderão reclamar eventuais falhas existentes nos Cadernos, se até hoje não foram ainda comunicados?
No caso de mais 300 eleitores cabo-verdianos não puderem exercer o seu direito legítimo em votar nas próximas eleições de 06 de Fevereiro, quem serão os culpados?
A bem do processo eleitoral cabo-verdiano, eliminemos de vez, eventuais ameaças de fraude que pai-ram actualmente no nosso sistema e que podem fazer perigar a nossa democracia como tem aconteci-do, aliás, um pouco por toda diáspora cabo-verdiana; Sejamos um bom exemplo para o mundo.
Com Consideração e estima
Roterdão, 05 de Janeiro de 2011
Pela Comissão Politica do MpD Holanda

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