domingo, 20 de maio de 2012

ANação.cv:STJ confirma prisão preventiva de Veríssimo Pinto


O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de confirmar a prisão preventiva de Veríssimo Pinto, no âmbito da operação "Lancha Voadora". Com isso, o antigo presidente da Bolsa de Valores continua a aguardar pelo seu julgamento em São Martinho. Para o STJ, são fortes os indícios de lavagem de capitais por parte daquele gestor, agindo este "com dolo" no processo que corre contra ele.
As suspeitas e os factos continuam a jogar contra o ex-presidente da Bolsa de Valores de Cabo Verde, Veríssimo Pinto (VP)

Esta é pelo menos a leitura a tirar do acórdão que o Supremo Tribunal acaba de produzir relativo ao recurso daquele arguido contra a sua prisão preventiva, decretada pelo 3º Juízo Crime do Tribunal da Comarca da Praia, em 20 de Dezembro passado. Para o STJ, a primeira instância agiu bem em ordenar a prisão preventiva daquele cidadão e gestor, até, pelo menos o seu julgamento, cuja data ainda se desconhece, mas que poderá ser ainda este ano, a acreditar numa fonte judicial.
ENCALACRADO
No seu longo acórdão, com 37 páginas, vários factos e argumentos são apontados, o STJ considera, entre outros aspectos, que Veríssimo Pinto agiu de forma consciente em operações ilícitas, sendo uma delas a recepção pela Auto Center, empresa de VP, de quatro milhões de escudos transferidos por Paulo Ivone Pereira, "tido como cabecilha de uma organização criminosa e responsável principal pala introdução de uma avultada quantidade de droga em solo nacional e igualmente preso, preventivamente, à ordem deste processo".
Um outro ilícito foi a compra de uma embarcação "Lancha Voadora" pelo mesmo Paulo Pereira "por intermédio" também da Auto Center, embarcação essa "que, posteriormente, foi utilizada no transbordo da droga" aprendida no âmbito da referida operação, estimada em 1,5 tonelada.
A isso soma-se o "negócio de acções" da mesma Auto-Center, de novo com Paulo Pereira, bem como "a alteração do pacto social" dessa mesma empresa, passando a integrar nas suas funções a importação de barcos, ocorrida após a transferência de 15 milhões 255 mil e 162 escudos, efectuado pela Imopraia", empresa de imobiliária.
Contra VP jogou também a "celebração do contrato promessa de compra e venda" da referida embarcação, assinada em 12 de Maio de 2011, desta feita, entre Veríssimo Pinto e Carlos Gil Gomes Silva, um "estranho ao negócio", "mais de nove meses após a transferência dos quatro mil contos, alegadamente a título de pagamento de sinal, a expressiva valorização (mais de 30%) das acções da Auto Center, ocorrida em apenas seis dias após a criação da empresa, etc."
"DISFARCE"
Ou seja, com estes factos e indícios de crime, para o STJ, a prisão preventiva mostra-se adequada no caso em apreço, por ser a única via capaz de obviar, sobretudo, "ao perigo de continuação de actividade criminosa".
Segundo aquele Tribunal, "ao assinar o contrato-promessa da venda do barco com Carlos Gil", ao invés de fazê-lo com Paulo Pereira, Veríssimo Pinto "quis manter este último, verdadeiro ‘dono’ da embarcação encomendada e do capital utilizado, no anonimato, dificultando, desta forma, que se chegasse a ele". Ao agir assim, conclui o STJ, "dúvidas não há" de que aquele gestor, VP, "agiu com dolo".
E mais, para o STJ, a circunstância de VP ter "disfarçado" as suas operações com a aparência de legalidade (contratos de compra e venda, identificação dos intervenientes) não o exime, sem mais, do crime de lavagem de capitais pelo qual foi identificado". Isto porque, conforme se explica, "no crime de lavagem de capitais o que se busca é uma cobertura legal a bens e/ou produtos de proveniência ilícita".
Mais grave tudo, segundo o veredicto do colectivo de juízes do STJ, é que os indícios presentes nos autos indicam que VP actuou o tempo todo buscando "destinação ilícita" de vantagens obtidas por Paulo Pereira, com o tráfico de drogas.
O acórdão recusa portanto a alegação do recorrente, Veríssimo Pinto, de que desconhecia a existência de um qualquer crime principal, subjacente ao crime que se lhe imputa: "Resulta, de forma lídima (...) que os indícios de participação do arguido VP no crime de tráfico de estupefacientes são ténues, embora não se possa dizer o mesmo quando se refere o crime de lavagem de capitais, onde o seu envolvimento através de empresa que dirige (Auto-Center), deixa antever a existência de forte intervenção do arguido Paulo, seja directamente seja por interposta pessoa (Carlos Gil) prestando assim, colaboração na introdução de proventos advenientes do tráfico de estupefacientes no tráfego negocial".
PRISÃO "PROPORCIONAL À GRAVIDADE"
Quanto ao pedido de VP para responder em liberdade os crimes pelos quais se encontra implicado, alegando não haver nem perigo de fuga nem perigo de prossecução da eventual actividade criminosa, o STJ também não o aceita. Pelo contrário, entende que a prisão preventiva "é proporcional à gravidade do crime indiciado", sendo por isso "adequada" de modo "a evitar perigo concreto de continuação da actividade criminosa, que no caso se fez sentir".
Para o STJ, tão-pouco a invocação da presunção de inocência do arguido coloca em causa a "bondade da prisão preventiva" decretada ao visado. Pelo contrário, diante disso, conclui o acórdão que existe neste caso "um justo equilíbrio entre a protecção dos direitos fundamentais das pessoas, inclusive, aqui, o direito à liberdade do arguido e a realização da justiça".
A Veríssimo Pinto não resta outra remédio senão aguardar na prisão de São Martinho pelo seu julgamento final. Um julgamento que promete fazer correr muita tinta, tendo em conta a natureza dos crimes e os personagens envolvidos no imbróglio da Lancha Voadora, que, para muitos, acabou por ser uma autêntica lancha arrasadora.
ROTEIRO
A Operação "Lancha Voadora" veio a público a 8 de Outubro do ano passado, quando a Polícia Judiciária (PJ) fez a maior apreensão de sempre de drogas em Cabo Verde: 1,5 toneladas de cocaína em elevado estado de pureza, que já foi incinerada.
Na ocasião, foram apreendidos milhares de euros e outras moedas sul-americanas e milhões de escudos cabo-verdianos em notas. A PJ confiscou ainda cinco viaturas topo de gama, três jipes, duas "pick-up", uma moto de mar e uma "moto-quatro" e algumas armas. No dia 22 de Dezembro, o Tribunal da Comarca da Praia decretou a prisão preventiva de Veríssimo Pinto e os empresários José Carlos Semedo e Luís Ortet, Ivone Pereira e Ernestina Pereira, por alegado envolvimento no tráfico de drogas e lavagem de capitais no caso "Lancha Voadora". Jacinto Mariano, mestre de pesca, e o empresário "Djóy" Gonçalves ficaram em liberdade, sob o termo de identidade e residência.
Os sete indivíduos foram, na altura, detidos pela PJ, por haver fortes indícios do seu envolvimento no caso "Lancha Voadora". A detenção aconteceu na sequência de buscas feitas a empresas e residências dos suspeitos, onde foram encontrados "documentos comprometedores", que estabelecem ligações dos suspeitos à rede de tráfico de drogas e lavagem de capitais. 

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