Felisberto Vieira e antigos vereadores têm 90 dias para pagar multas e devolver dinheiro à Câmara Municipal da Praia. Verificação de contas do município, dos anos 2001 a 2006, aponta factos que indiciam a existência de ilícitos financeiros.
Por infracções cometidas na gestão financeira da Câmara Municipal da Praia, nos anos 2004, 2005 e 2006, o Tribunal de Contas condenou Felisberto Vieira a uma multa de duzentos e dez contos e os vereadores a uma multa de cento e dez contos, cada. O antigo executivo foi ainda condenado a repor nos cofres da Câmara Municipal da Praia o montante de dois mil e vinte e dois contos, por pagamentos indevidos em 2002 e 2003 a que se somam mais quatro mil setecentos e sessenta e três contos, que também terão de ser devolvidos à CMP, por pagamentos indevidos em 2004, 2005 e 2006.
As sentenças estão no acórdão do Tribunal de Contas, a que o Expresso das Ilhas teve acesso, e referem-se ao julgamento das contas de gerência da Câmara Municipal da Praia. Estas contas foram verificadas pelos serviços de apoio técnico do Tribunal de Contas (SATC), acção que foi complementada por uma auditoria no local, que abrangeu os anos de 2001 a 2006, que decorreu de 2 a 18 de Junho de 2008.
No seguimento da investigação, o relatório inicial, elaborado pela equipa de auditores do TC, apontou factos que indiciavam a existência de ilícitos financeiros como divergências entre o modelo 2 das contas apresentadas, o ajustamento dos SATC e os livros de contabilidade da CMP; a não entrega nos cofres do Estado dos descontos efectuados nomeadamente IUR, imposto de selo e TSU; actos e contratos executados pela CMP não submetidos ao TC para fiscalização preventiva; pagamento de despesas de comunicação móvel a funcionários da câmara, pagamento de água e luz a alguns vereadores; comparticipação nas multas por parte de pessoal dirigente (secretário municipal e directora das contribuições e impostos), secretária do presidente e alguns técnicos superiores; ausência de reconciliação bancária em todas as contas auditadas; inexistência de um sistema de controlo interno; incumprimento do prazo legal de apresentação de contas de gerência; diversos pagamentos de despesas insuficientemente justificados; livros de contabilidade na sua maioria rasurados, não devidamente trancados e em mau estado de conservação.
Posteriormente, Felisberto Vieira explicou os factos que estavam no relatório de auditoria, documento que foi ainda assinado pelos vereadores Alcídio Tavares, Manuel Neves, Manuel Delgado, Manuel Carvalho, Euclides de Pina, Mecilde Costa, Ana Cristina Mendes e Hermenigildo Ferreira. No entanto, o plenário do TC decidiu que as explicações do autarca não foram esclarecedoras abrindo assim lugar à responsabilização financeira das entidades envolvidas.
Divergências entre
o modelo 2 e os ajustamentos dos SATC
o modelo 2 e os ajustamentos dos SATC
As diferenças entre as contas foram detectadas essencialmente ao nível do valor global das receitas e despesas municipais e estas discrepâncias são "muito elevadas", diz o acórdão do TC, tanto do lado das receitas cobradas como do das despesas pagas.
Do lado das receitas, os valores constantes do modelo 2 "são sempre superiores" aos apurados pelos SATC, o que leva o TC a concluir que "havia documentos de receitas cobradas que não foram enviados ao Tribunal".
Do lado das despesas pagas, a diferença para menos entre o modelo 2 e os SATC (em 2003, 2004 e 2005) significa que o valor acumulado é superior ao que consta do modelo 2. A situação contrária acontece em 2002 e 2006, o que leva o TC a sugerir que "nem todas as despesas foram justificadas".
No documento do TC lê-se ainda que as solicitações da equipa de auditores e da direc-ção dos SATC com o objectivo de esclarecer estas disparidades foram infrutíferas. Já no que refere ao endividamento do município, a equipa de auditoria constatou que nem o secretário municipal, nem o tesoureiro e nem mesmo a direcção da contabilidade tinham informações sobre a dívida acumulada a 31 de Dezembro de 2006.
Retenção indevida
dos descontos
dos descontos
O total acumulado da retenção na fonte do IUR, TSU e imposto de selo (que são receitas do Estado) e os descontos de fundo social, sindicatos, tribunais, etc. (efectuados em operações de tesouraria), atinge, segundo os SATC, um montante superior a duzentos e seis mil contos, representando o IUR cerca de 61 por cento do total (126.690.028$50) e a TSU 12 por cento (24.925.062$00).
Diz o acórdão do TC que ao longo do período 2001/2006 os descontos efectuados pela CMP não foram transferidos para os seus destinatários: o Estado (no caso do IUR, TSU e imposto de selo) e os sindicatos e tribunais (descontos efectuados em operações de tesouraria).
Para se justificar, lê-se ainda no documento do TC, Felisberto Vieira sublinhou que a CMP não transferiu os montantes para o Ministério das Finanças por causa da "necessidade de regularização das dívidas que o MF tinha para com a câmara devido à não transferência das Taxas Ecológicas, dos Impostos de Incêndio e do Turismo". O antigo autarca explicou ainda que o município optou pelo mecanismo de encontro de contas "cujo processo resultou num saldo a favor da CMP no valor de cento e setenta mil contos".
Acontece que em 2003 foi assinado um memorando de entendimento entre a Direcção de Serviço de Tributação e Cobrança da Repartição de Finanças da Praia e a autarquia. Nesse documento, a CMP assumiu o compromisso de pagar a multa fiscal dos funcionários e o Tesouro comprometeu-se a liquidar o saldo a favor da CMP. Nesse memorando a autarquia garantiu ainda que daí para a frente iria "cumprir todas as suas obrigações fiscais, dentro do prazo estipulado pela lei".
Segundo o acórdão do TC a CMP nunca cumpriu a sua parte do acordo, pelo que con-sidera "indevida" a retenção dos descontos efectuados ao pessoal. Ainda segundo o TC, "o presidente [Felisberto Vieira] não explicou o porquê do incumprimento das cláusulas do memorando".
Execução de
contratos à margem
da fiscalização do TC
contratos à margem
da fiscalização do TC
O acórdão do TC dá conta de vários exemplos de contratos que estavam sujeitos a fiscalização prévia. Em nenhum deles isso aconteceu.
Em Novembro de 2001, a CMP e a SIRAM - Iluminações Decorativas SA, assinaram um protocolo de entendimento no qual a empresa se comprometia a garantir 40 dias consecutivos de cada ano (2001, 2002 e 2003) de iluminação decorativa, enquanto a autarquia garantia o pagamento de dez mil contos anuais. Não se sabe se foi assinado ou não um contrato definitivo. O que os SATC apuraram é que foram pagos à SIRAM mais de seis mil e trezentos contos em 2002, mais de seis mil e duzentos contos em 2003 e mais de mil e quatrocentos contos em 2004, num total de 14.002.790$00.
No acórdão do TC lê-se que o contrato não foi precedido de concurso público, tendo-se optado pelo ajuste directo sem consulta feita a pelo menos três entidades, como estabelece a lei.
A CMP justifica ainda que não enviou o contrato ao TC para fiscalização prévia porque esta só é exigida em despesas superiores a 7.500 contos. Segundo o TC, o facto dos montantes pagos serem inferiores a esse valor não serve de desculpa porque o contrato global era de 10 mil contos.
O mesmo se aplica, diz o acórdão do TC aos contratos celebrados em 2003 e 2004 onde foram efectuados pagamentos a Araújo Neves Santos (Consul-toria/Advocacia/Procuradoria) no total de 10.557.000$00 em 2003 e de 5.995.684$00 em 2004, por serviços prestados ao município na área jurídica. Ainda segundo o relatório da auditoria à autarquia houve um novo pagamento de 2.045.000$00 que fazia parte da "terceira prestação do contrato no valor de 18.872.000$00.
Rui Ramos Pereira recebeu dois pagamentos (3.190.000$00 em 2003 e 430.400$00 em 2004) pelos trabalhos de "elaboração de estudos estratégicos e diagnóstico sociopolítico da CMP" e ainda pela edição, produção e teledifusão na RTC do anúncio de uma artista cabo-verdiana.
Em 2006 a CMP efectuou ainda os seguintes pagamentos sem fiscalização prévia de contratos. A Protocolo, Eventos em Tempo Real, Lda. recebeu 9. 430.000$00 pela realização do festival da Gambôa, festividades do município e participação da CMP na Feira Internacional.
À Alfa Comunicações foram feitos pagamentos, que totalizaram 8.900.000$00, pelo fornecimento de revistas e brochuras, actualização do site da autarquia, concepção e fornecimento de cartões de boas festas e o aconselhamento para uma boa imagem da CMP.
Entre 2003 e 2005 foram ainda adjudicadas dezenas de empreitadas de obras públicas à Infra Sociedade de Empreitada (1 obra), Só Constrói (6), Eurico Correia (18), Construção Tavares (5), Firmotec (3), Engeobra (1), Augusto Semedo (7), António Construções (2), Manuel Augusto Correia (1) e Construções de Cabo Verde (1), com valores totais de 90.934.061$00 em 2003, 53.014.005$00 em 2004 e 3. 803. 848$00 em 2005. Nenhum dos contratos foi submetido à fiscalização prévia do TC. Ainda na análise do Tribunal de Contas, a CMP não demonstrou que as normas e procedimentos de contratação pública foram respeitados, designadamente os princípios da concorrência, imparcialidade e transparência.
Pagamento
de despesas
de despesas
O Tribunal de Contas diz que a CMP pagou despesas sem base legal permissiva, nomeadamente de telefone móvel, onde os beneficiários foram funcionários da Câmara não eleitos - como directores, assessores, tesoureiro, coordenadores, secretário municipal e coondutores do presidente - nos montantes de 847.170$00 em 2002, 1.005.000$00 em 2003, 934.750$00 em 2004 e 2.460.375$00 em 2006.
Foi também feito o pagamento do consumo de água a dois vereadores, não identificados no acórdão, nos valores de 65.116$00 em 2002 e 119.921$00 em 2004.
Foram ainda distribuídas comparticipações das receitas provenientes de multas entre o secretário municipal, a directora de contribuições e impostos, o tesoureiro a secretária do presidente e alguns técnicos superiores. O TC não conseguiu apurar qual o montante distribuído a cada um dos beneficiários, apenas avança o total das multas cobradas que foi de 5.696.078$00 em 2002, 6.277.903$00 em 2003, 8.872.783$00 em 2004 e 15.951.922$00 em 2005.
No acórdão do TC é sustentado que em nenhum momento o anterior presidente da Câmara Municipal da Praia "apontou sequer uma norma legal em que se fundamentavam as despesas em causa".
Jorge Montezinho
Jorge Montezinho
Daniel Benoni é o único vereador considerado inocente
O único vereador que não foi condenado foi Daniel Costa [responsável pelas áreas da administração municipal, recursos humanos, gestão patrimonial e cultura, entre 2000 e 2004] porque, justifica o TC, "subscreveu uma nota dirigida ao director dos SATC, na qual se demarca dos actos ilegais praticados pela CMP". Nessa informação, o ex-vereador confessa que "a partir do momento que passei a exigir o cumprimento das formalidades legais, foram desaparecendo gradualmente as competências que me foram delegadas (...) na medida em que tanto o secretário municipal como o tesoureiro despachavam directamente com o presidente todos os assuntos do meu pelouro". Daniel Costa disse ainda, no mesmo documento, "muitas aquisições eram feitas sem justificativos, eram-me apresentados para assinatura (e eu recusava) cheques avulsos, algumas nomeações eram feitas à revelia da plenária e obviamente sem o crivo do Tribunal de Contas e sem a publicação no Boletim Oficial".
http://www.expressodasilhas.sapo.cv/pt/noticias/go/felisberto-vieira--ex-autarca-condenado-pelo-tribunal-de-contas
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