domingo, 28 de fevereiro de 2010

CV(EXPRESSO):Novo sistema de identificação civil: Cabo-verdianos deixam de ter Bilhete de Identidade

Documentos de identificação vão ser substituídos por um cartão único. Ainda não se sabe quando.
Em breve, os cabo-verdianos vão transportar consigo, num só documento, o bilhete de identidade, o cartão de eleitor, talvez o número de identificação fiscal, de utente do serviço de saúde e, quem sabe, de beneficiário da previdência social. Trata-se do novo Cartão Nacional de Identificação (CNI), ainda sem data prevista para início de emissão, e com muitas interrogações quanto ao seu alcance, mas que pode revolucionar a forma como os cidadãos lidam com o Estado.
O Cartão faz parte de um programa mais vasto, denominado Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC). Iniciado a pretexto do recenseamento eleitoral de 2008, a tempo das eleições autárquicas, o SNIAC é uma gigantesca base de dados, em permanente actualização, que congrega informações até aqui dispersas por diferentes serviços.
Na mesma linha, abre-se a porta para a emissão do passaporte electrónico, com dados biométricos e medidas de segurança que respondem às exigências internacionais.
CNI e passaporte electrónico conterão um microchip que armazenará informações sobre o seu portador. Medidas de segurança "de ponta" prevenirão falsificações.
Propositadamente, o recenseamento geral, feito em território nacional, recolheu informações biométricas dos cidadãos, encurtando-se caminho. Ao mesmo tempo que se refaziam os cadernos eleitorais, criava-se a base de dados.
Entretanto, procede-se à integração dos arquivos existentes no Sistema, da mesma forma que todos os nascimentos são registados ao abrigo do SNIAC.
O último e "mais complexo" dos passos, admitem fontes governamentais, é o recenseamento no estrangeiro. A dispersão geográfica dos cidadãos na diáspora é, por si, um desafio e importa recordar que o processo, ao contrário do inicialmente previsto pelos partidos, ainda não arrancou.
Só depois da base de dados ser suficientemente sólida se poderá avançar para a emissão dos cartões.
Ainda falta, contudo, a aprovação do quadro legal que regula o processo de substituição dos actuais documentos de identificação pelo CNI. O Ministério da Reforma do Estado espera levar os diplomas a Conselho de Ministros e à Assembleia Nacional entre Março e Abril.
Nessa altura decidir-se-á se o Cartão Nacional de Identificação será emitido à data da renovação do Bilhete de Identidade ou por substituição, estabelecendo o governo um prazo para que os cidadãos se dirijam aos serviços.
Vida facilitada para os emigrantes
Por outro lado, o novo Sistema Nacional de Identificação Civil vai tornar mais fácil o pedido de nacionalidade aos cabo-verdianos residentes no estrangeiro. A garantia é da ministra Cristina Fontes.
Estando o Sistema em funcionamento e as embaixadas e consulados informatizados - processo em curso - os pedidos de nacionalidade cabo-verdiana serão processados no local, evitando-se, assim, o transtorno actual, causado por um processo moroso e burocrático, que, por vezes, não chega a ser concluído.
Novidade é também o registo automático, como eleitores, dos cidadãos que completem 18 anos. Da mesma forma, os óbitos serão descarregados do sistema, permitindo uma permanente actualização da base de dados.
"É uma contribuição para a consolidação da democracia", considera a governante.
Eleições com documentos antigos
A emissão de um novo cartão de identificação - que reúne Bilhete de Identidade e Cartão de Eleitor - nas vésperas das legislativas de 2011 levanta o problema de eventuais confusões no momento do voto. Afinal, que documento é que os cabo-verdianos devem apresentar nas urnas, como forma de identificação?
A Ministra da Reforma do Estado garante que, como forma de salvaguarda da transparência e normalidade do processo eleitoral, "a identificação poderá ser feita através dos documentos actualmente em vigor".
"Não há uma ligação entre o acto eleitoral e os novos documentos", considera Cristina Fontes, para quem "primeiro terá de ser terminado o recenseamento no estrangeiro". Só depois disso a tutela estará em condições de definir a data de emissão do CNI.
EXPRESSO DAS ILHAS

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