Cadernos de recenseamento expostos até 13 de Dezembro para consultas
PRAIA-Os cadernos de recenseamento estarão expostos para efeito de consulta e reclamações o mais tardar até 13 deste mês, conforme uma imposição legal do Código Eleitoral em vigor em Cabo Verde.
De acordo com o calendário eleitoral publicado quarta-feira em suplemento do Boletim Oficial, para quaisquer reclamações os eleitores deverão fazê-las até ao dia 21 de Dezembro.
O calendário determina que até cinco dias antes das eleições, a Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral deve enviar as urnas, câmaras de voto, cadernos para actas e outros materiais necessários ao escrutínio.
Quanto ao voto antecipado, o actual Código Eleitoral revisado contempla também os jornalistas deslocados para concelho diferente ou para o estrangeiro em missão de serviço, mediante comprovada declaração passada pelo responsável máximo do órgão para o qual trabalha.
Em relação às campanhas, estas iniciam-se a 20 de Janeiro e terminam no dia 4 de Fevereiro, isto é, dois dias antes das eleições.
O Código Eleitoral proíbe que seja divulgado qualquer comentário dos resultados de quaisquer sondagens ou inquéritos de opinião no período compreendido entre a data do início da campanha até à hora do fecho das mesas das assembleias de voto.
LC/Inforpress/Fim
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