quarta-feira, 7 de março de 2012

PR:DISCURSO PROFERIDO NA TOMADA DE POSSE DA PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL

  • JORGE CARLOS FONSECA-PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CABO VERDE
    Constitui verdade insofismável que, sem decisões reconhecidamente justas, sem uma justiça que dê confiança à comunidade e aplicada com a celeridade desejável e adequada à afirmação dos valores que o sistema deve proteger e afirmar, e acessível aos cidadãos, tanto a coesão social como o sistema de crenças no ideário democrático ficam abalados.
    Por isso, tanto a revisão constitucional de 2010, como o pacote da reforma da Justiça de 2011, se escoraram na necessidade de dotar a Justiça, e mais particularmente o sistema judicial, de um quadro legal que permitisse a emergência de estruturas e processos capazes de, se não resolver, ao menos, minimizar os problemas da Justiça cabo-verdiana e, consequentemente, fortalecer a confiança dos cidadãos.

    É assim que pela Lei n.º 90/VII/2011, de 14 de Fevereiro, se autonomizou o Conselho Superior da Magistratura Judicial. Mas, perguntar-se-á: O QUE TRARÁ DE NOVO O ACTUAL MODELO DO CSMJ PARA A CONCRETIZAÇÃO DA REFORMA?
    Será legítimo perguntar-se, como, aliás, se fez há já alguns anos, em diferentes espaços onde passou a ser facto o princípio do fundamento democrático da soberania, se, com o modelo encontrado entre nós, a «pretensão jurídica» do cidadão à independência judicial (e à autonomia do Ministério Público) ficou suficientemente tutelada, «se necessário contra os próprios órgãos de administração da justiça»?

    De uma tal forma e numa tal medida que se possa afirmar que ele contribui para a legitimação democrática do exercício da função judicial de uma maneira concludente, ficando o governo da justiça ligado a um aceitável auto-governo balizado ainda pelos valores e princípios de um Estado de direito democrático e não de um estado de juízes antidemocrático, como se referia, há já mais de quinze anos um reputado estudioso do direito judiciário?

    Cremos que a resposta deve ser inequivocamente afirmativa, ainda que se possa, aqui e ali, legitimamente pugnar-se por um ajustamento que ainda de forma mais clara e acentuada pudesse fortalecer aquele desejável critério de legitimação.

    O CSMJ é o órgão de gestão e disciplina dos juízes, de administração autónoma dos recursos humanos, financeiros e materiais dos tribunais. E é, também, o órgão de orientação geral dos tribunais judiciais, de superintendência no funcionamento das secretarias judiciais, de nomeação, colocação, transferência e desenvolvimento na carreira e de disciplina dos oficiais de justiça e demais recursos humanos das secretarias judiciais.

    E, aspecto importantíssimo, é junto do CSMJ que funciona o serviço de Inspecção Judicial, instância já referenciada, nos diagnósticos efectuados, como peça fundamental para o necessário controlo de qualidade do sistema.

    O papel do CSMJ, conquanto seja delicado, espinhoso e complexo, não deixa de estar, de certo modo, facilitado. É que já existe um diagnóstico consensualizado dos problemas que afectam o nosso sistema judicial.

    A questão da morosidade da Justiça, central no nosso sistema, está ligada a uma complexa e diversificada teia de factores já devidamente recortada e estudada.

    Sem preocupação de minúcias, dispensáveis neste acto, questões como uma maior capacitação técnica de todos os agentes da justiça, a criação de verdadeiros e autónomos serviços de inspecção, enfim, a instalação de mecanismos de responsabilização do sistema no seu todo, de há muito que estão identificadas. A cautela, neste particular, será nunca ultrapassar a fronteira da preterição de princípios basilares do estado de direito como os da independência do poder judicial e dos juízes e da responsabilidade destes pelo teor de suas decisões e da autonomia do Ministério Público.

    Que tudo se deve fazer para que os juízes tenham a necessária preparação científica, técnica e humana para a função de julgar é uma constatação que não é de hoje. A novidade, chamemos-lhe assim, é a verificação de que não basta a frequência de estágios ou institutos de formação, pondo-se ênfase na necessidade de os magistrados judiciais garantirem segura disponibilidade pessoal para o rigor e o método, a dedicação à causa pública e o necessário bom senso para incarnarem a qualidade de servidores da justiça.

    Mas a actividade do juiz se realiza em sede de processo judicial, já que o processo é o lugar, o momento e o modo de solução do litígio e no qual a Justiça pode expressar-se, revelar-se. Deriva daí a necessidade, também, de reformas processuais para que a Justiça esteja conforme aos valores constitucionais e corresponda à expectativa dos cidadãos.

    A concretização do direito de acesso à justiça, nos termos constitucionais, implica respostas céleres, justas e adequadas às demandas dos cidadãos, capazes de fazer com que o Direito e os direitos sejam reconhecidos e, sobretudo, que a Justiça não seja denegada por falta de meios económicos suficientes. 
    A este propósito, será preciso aprimorar o sistema de assistência judiciária, reforçar o fundo a ela reservado e criar condições mínimas para que os advogados possam defender de forma adequada os interesses legítimos de todos os nossos conterrâneos que recorram ao sistema de justiça, exigindo-se dos causídicos consciência do serviço público e obediência deontológica ao proteger os interesses legítimos dos mais desfavorecidos.
     Repetindo o que afirmei na abertura do novo ano judicial, não haverá Justiça no sentido mais estrito da palavra, se aos desvalidos da nossa sociedade, para além de estarem colocados à margem, no que à fruição dos bens comunitariamente gerados diz respeito, também lhes seja denegado ou dificultado o acesso aos tribunais para concretizarem os seus direitos. Torna-se necessário que, independentemente da sua situação económica, todos os arguidos, como, aliás, todas as vítimas, possam ter o patrocínio de advogado, experiente e empenhado.

    É consensual que uma boa reforma se deve escorar em 4 eixos: QUADRO LEGAL, RECURSOS HUMANOS, PROCEDIMENTOS E CULTURA ORGANIZACIONAL.

    Começando pelo quarto eixo, a cultura organizacional, curial será dizer que sem uma mudança profunda a esse nível, muito pouco se consegue em qualquer reforma.

    A cultura organizacional - que alguém já definiu, de forma prosaica, como sendo o modo como as coisas se resolvem em uma organização - terá de sofrer profunda alteração. As coisas precisam começar a ser resolvidas de outra forma. Atitudes e comportamentos que fizeram escola num passado recente precisam ser reavaliados.

    De procedimentos e processos muito se tem falado. Neste capítulo, importará que todos, magistrados, advogados e oficiais de justiça encarem o processo como o lugar, o momento e o modo de solução do litígio e no qual a Justiça pode e deve expressar-se, revelar-se. Daí a necessidade de, para além de reformas processuais, se fazer consciente opção por escrupuloso respeito pelos prazos, pela renúncia a expedientes meramente dilatórios e por uma postura ética inequívoca.
    Medidas inequívocas e pedagógicas devem ser tomadas com vista a pôr cobro a situações que, em rigor e materialmente, podem consubstanciar verdadeira denegação de justiça. Refiro-me a casos de prescrições e incumprimentos de prazos «monstruosos», que, infelizmente, ainda acontecem entre nós, com prejuízo inaceitável para os cidadãos, para as empresas e para o Estado.

    Em matéria de Recursos Humanos, referimo-nos já às condições técnicas e humanas que se espera de um juiz e a contribuição esperada dos advogados. Mas nem só de juízes e advogados vivem os Tribunais. Torna-se cada vez mais uma necessidade reforçar a integração de outros profissionais capazes de produzir conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, o que possibilita que haja uma interacção, um diálogo entre ciências, capaz de subsidiar as decisões dos juízes, sobretudo, junto dos juízos cível, crime e de família e menores. Ademais, há que investir muito na formação dos Oficiais de Justiça, há que dotar as secretarias judiciais de recursos humanos, materiais e tecnológicos suficientes e há que trabalhar de forma ousada e adequada nos domínios da ética e da deontologia.

    O QUADRO LEGAL saído da reforma de 2010/2011 parece dar satisfação. E, de todo o modo, se vier a precisar de ajustamentos, a adequação do quadro legal parece ser o menor dos nossos problemas. Com a instalação do novo Conselho Superior da Magistratura Judicial e a próxima instalação do Tribunal Constitucional e dos Tribunais de Relação e a investidura do Provedor de Justiça, abrir-se-á, esperemos, um ciclo novo na administração da Justiça em Cabo Verde.

    Para finalizar, resta augurar que com o empossamento da Presidente do CSMJ - um CSMJ, cuja composição e funcionamento obedece aos cânones da reforma de 2011 - os problemas da Justiça cabo-verdiana sejam minimizados, situando-se em patamares razoáveis, o suficiente para fortalecer a confiança dos cidadãos no nosso sistema de Justiça.

    Desejo os maiores sucessos à recém-empossada Presidente do CSMJ e à sua equipa. A bem do nosso sistema judicial e da justiça.

    MUITO OBRIGADO.
    Jorge Carlos Almeida Fonseca-Presidente de Cabo Verde
    https://www.facebook.com/#!/permalink.php?story_fbid=193994837375773&id=100002957749767

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comentar com elegância e com respeito para o próximo.