sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CV:CERCO APERTA-SE A VERÍSSIMO PINTO

Caso “Lancha Voadora” 
Estranha operação de “compra de obrigações” do BAI liga o ex-presidente da Bolsa de Valores a Paulo Pereira, o alegado chefe da rede de tráfico de estupefacientes amputada pela Polícia Judiciária, e leva à suspensão de funções de David Jesse, presidente da Comissão Executiva do BAI Cabo Verde

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Praia, 27 de Janeiro 2012 – A notícia foi avançada pela Inforpress e pelo Expresso das Ilhas, as malhas da “Lancha Voadora” apertam cada vez mais o espaço de manobra do ex-presidente da Bolsa de Valores (BVC).
Efectivamente, um documento a que a Inforpress teve acesso, prova as relações de proximidade entre Veríssimo Pinto e o alegado cabecilha da rede de tráfico de droga, Paulo Pereira, sugerindo que o ex-presidente da BVC, actualmente em prisão preventiva, usou da sua influência para lavagem de dinheiro sujo.
O referido documento, um relatório confidencial do Banco Africano de Investimentos, Cabo Verde SA (BAI), com data de início deste mês, entregue na Procuradoria Geral da República a solicitação desta, expõe claramente os contornos de envolvimento de Pinto e Pereira em operação de compra de acções desta instituição bancária, com dinheiro vivo.
O relatório do BAI transcreve o depoimento de um funcionário do banco que alude a uma única operação de compra de acções efectuada no gabinete de Veríssimo Pinto, na BVC, onde para além do ex-presidente estaria presente Paulo Pereira.
O funcionário do BAI, segundo o relatório, teria sido contactado a 7 de Setembro de 2010 por Veríssimo que o informou haver um cliente “interessado em subscrever obrigações”. Comunicando previamente o solicitado ao presidente da Comissão Executiva do Banco, David Jesse, o bancário dirigiu-se à Bolsa de Valores, tendo-lhe ali sido entregue “um envelope contendo 140 mil euros, estando o cliente Paulo Pereira presente na sala”, mas “não tendo este feito qualquer pronunciamento”, refere o funcionário, avançando ter recebido indicações expressas do ex-presidente da BVC de que o valor em numerário se destinava “à subscrição de obrigações do BAI. Tratando-se de um valor substancialmente elevado, o diligente bancário comunicou, logo após ter saído da reunião, a David Jesse que lhe deu ordens no sentido de depositar “apenas 40 mil euros”, mais indicando que "o remanescente seria guardado na tesouraria central". E, ainda segundo o depoimento reportado no relatório, o depósito "foi comunicado ao Banco de Cabo Verde", conforme estabelece a legislação em vigor.
Estranho é que o funcionário do BAI, como seria sua obrigação, não tenha juntado à operação documentos justificativos da proveniência do numerário entregue, tendo dado como justificação, no entanto, que os solicitou a Veríssimo Pinto, mas que este alegou que "o cliente era emigrante, confirmado pelos documentos que constam do processo de abertura das contas".
Mais estranho ainda é que o remanescente – 100 mil euros (11.026.500 escudos) – foi mandado transferir pelo presidente da Comissão Executiva do banco para o BAI Europa, precisamente numa conta de Paulo Pereira do BAI Cabo Verde, depois de solicitada autorização ao Banco de Cabo Verde (BCV), em data de 20 de Setembro de 2010. Ou seja, pouco tempo depois da operação de aquisição accionista. Como consequência desta transferência, bem como da operação, David Jesse e outros responsáveis da instituição bancária foram, entretanto, suspensos das suas funções. E, igualmente, o banco central mandou instruir auditoria ao BAI, daí saindo recomendações remetidas à Procuradoria Geral da República
A alegada ilicitude praticada por David Jesse neste processo, decorre da circunstância de não ter procedido ao depósito de todo o capital entregue pelo cliente Paulo Pereira, mas apenas ao remanescente.
Detido a 21 de Dezembro último pela Polícia Judiciária, Veríssimo Pinto viu ser-lhe aplicada a medida de coacção mais gravosa, encontrando-se neste momento no estabelecimento prisional de São Martinho, na cidade da Praia. E, decorrente deste novo desenvolvimento da investigação, poderá ver acrescentada à acusação de “branqueamento de capitais” a “associação criminosa”.
http://liberal.sapo.cv/noticia.asp?idEdicao=64&id=35011&idSeccao=525&Action=noticia

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