Arnaldo Andrade, Bastonário da Ordem dos Advogados [Foto: Marcos Fonseca]
Agora é jurisprudência, só podem exercer o mandato forense os advogados e estagiários com inscrição em vigor, com as quotas em dia, segundo o acórdão 04/2012 do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 deste mês.
A decisão veio na sequência de um recurso apresentado por um advogado que tinha a inscrição suspensa pela Ordem, por não pagamento de quotas.
De acordo com o Supremo, não é inconstitucional o posicionamento da Ordem dos Advogados uma vez que os direitos fundamentais estão sujeitos à regulamentação que visam fortalecê-los mediante a boa execução do preceito constitucional que os consagra.
Ainda, segundo a decisão a Ordem dos Advogados é a instituição à qual o Estado confere poder para a regulamentação e a disciplina do exercício da advocacia no País, daí que um largo sector da doutrina entenda que as ordens profissionais integram a Administração autónoma do Estado.
O documento também acrescenta que é do interesse da independência dos advogados, para que seja os próprios a regular o exercício da advocacia, e, daí, o dever de contribuir financeiramente para a subsistência de sua ordem profissional.
Entende o Supremo Tribunal de Justiça que nenhum advogado é impedido de trabalhar e que ao seu constituinte não lhe é negado o direito de escolher livremente o seu mandatário desde que este esteja em condições de exercer a advocacia.
O Bastonário da Ordem dos Advogados, Arnaldo Silva disse á Rádio de Cabo Verde que este entendimento do Supremo Tribunal de Justiça não o surpreende e espera que ele venha dissipar todas as dúvidas que ainda poderiam existir.
Silva disse ainda que a partir de agora, a Ordem espera que os advogados em falta venham a regularizar a sua situação para que possam exercer.
Para ele nem era preciso um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça para que todos os advogados entendessem que todos devem pagar quotas à sua Ordem. O certo é que houve casos que chegaram ao Supremo e agora já há jurisprudência, acrescentou.fonte: REDAÇÃO, com a RCV (José Leite)
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