PRAIA-A conferência dos representantes do Parlamento cabo-verdiano decidiu que os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público só serão reapreciados na próxima legislatura, que começa a 11 deste mês.
Esta foi a decisão saída da reunião da Comissão de Representantes do Parlamento cabo-verdiano, que integrou delegações do PAICV, do MpD e do Governo, para discutir a marcação de uma sessão plenária, destinada a apreciar os dois diplomas, alvos de um veto político do Presidente cabo-verdiano, Pedro Pires, com a justificação que "as soluções técnico-jurídicas nas disposições transitórias entram em contradição com os princípios constitucionais, nomeadamente o princípio da igualdade".
O Movimento para a Democracia não concordou com o argumento porque, como referiu Fernando Elísio Freire, líder da bancada parlamentar do MpD, o chefe de estado não pediu a "fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei ao Supremo Tribunal de Justiça".
Numa tentativa de ainda conseguir aprovar os estatutos dos magistrados judiciais e dos magistrados do ministério público, o grupo parlamentar do MpD entregou um requerimento para pedir uma reunião extraordinária no parlamento que confirmasse os diplomas. Requerimento que não foi atendido.
Elísio Freire alegou que a caducidade pode por em causa o acordo político firmado entre os dois maiores partidos e que permitiu a aprovação dos diplomas relativos à justiça (que exigiam maioria de dois terços).
"Todos os pareceres dizem de forma clara que a proposta de lei vai caducar. O que nos coloca perante um problema: todo o trabalho de uma legislatura vai por água abaixo e há aqui uma confusão de papéis que foi criado porque o presidente do Parlamento e o grupo parlamentar do PAICV têm o entendimento de que o diploma não caduca e vai transitar para a próxima legislatura", explicou.
O PAICV, por ouro lado, entende que o diploma não irá caducar, pelo que pode ser discutido pelo próximo Parlamento. Rui Semedo, líder parlamentar do PAICV, defendeu que o tempo para a discussão dos diplomas, antes do início da nova legislatura, é demasiado curto.
"Temos muito pouco tempo, são apenas dez dias para todo o processo a nível de comissões especializadas e eventualmente de novas negociações. Queremos fugir à pressão e poder discutir a questão com tranquilidade para suprir as falhas que podem eventualmente existir no diploma", explicou.
Também para o presidente da Assembleia Municipal, Aristides Lima, o problema da caducidade do diploma não se põe, uma vez que, neste momento, "não se trata de uma proposta ou um projecto-lei", mas sim de um "acto legislativo da Assembleia, porque já foi discutido e aprovado".
Sem resposta ficaram as críticas que líder da bancada parlamentar do Movimento para a Democracia fez sobre o tempo que se perdeu entre a data do veto e o conhecimento do mesmo pelos partidos políticos. "Desde o dia 4 de Fevereiro que a Assembleia Nacional recebeu a notificação da devolução dos diplomas. E o grupo parlamentar do MpD só teve conhecimento oficial no dia 23 de Fevereiro, ou seja, passados quase 20 dias".
Os diplomas, integrados no pacote da Justiça, foram aprovados por unanimidade no Parlamento, no âmbito da revisão constitucional feita em 2010.
Os estatutos da polémica
Artigo 124º
Juízes Conselheiros
Os actuais juízes do STJ mantêm-se em funções até à realização de concurso, nomeação e posse dos novos Juízes Conselheiros.
Artigo 125º
Primeiros concursos para os Tribunais de Relação e para o STJ
1. Podem candidatar-se ao primeiro concurso aberto para preenchimento de vagas nos Tribunais da Relação os juízes em exercício de funções no STJ, os juízes desembargadores, os juízes de direito de 1ª classe e os juízes de direito de 2ª classe, neste caso, com pelo menos seis anos na categoria.
2. Podem candidatar-se ao primeiro concurso aberto para preenchimento de vagas no STJ os juízes desembargadores e os juízes de direito de 1ª classe.
Artigo 126º
Vagas de juízes conselheiros
É fixado em dez o número de vagas para o primeiro concurso para juízes conselheiros.
Artigo 127º
Transição
Os actuais juízes desembargadores e juízes de direito transitam para a classe correspondente à que pertencem, na data da entrada em vigor do presente Estatuto, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço já prestado para o desenvolvimento na carreira e independentemente da sua progressão na horizontal e respectiva remuneração, enquanto não for estabelecido novo estatuto remuneratório.
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