sábado, 10 de dezembro de 2011

CV(Expresso):ORDENADOS DE TOPO EM CABO VERDE

Ordenados de topo
O Expresso das Ilhas foi consultar os Decretos-Lei e o Orçamento Privativo da Assembleia Nacional e publica os ordenados recebidos pelos titulares dos órgãos de soberania e por dirigentes da Administração Pública.
Presidente da República
O Chefe de Estado de Cabo Verde recebe um ordenado de 170 contos. Tem ainda direito a um abono para despesas de representação, correspondente a 30 por cento do ordenado, destinado a cobrir gastos pes¬soais.
Presidente da Assembleia Nacional
Recebe uma remuneração base que é 95 por cento do ordenado do PR, ou seja, 161 contos. Tem direito a um abono para despesas de representação que corresponde a 20 por cento do ordenado (32 contos) e um subsídio permanente mensal de 70 contos.
Secretário-geral da Assembleia Nacional
Tem como remuneração base 159 contos e um subsídio permanente mensal de 43 contos.
Chefe da Casa Civil
O Chefe da Casa Civil da Presidência da República tem um ordenado mensal de 155 contos. Segundo o Decreto Legislativo de Setembro de 2003, tem ainda como regalias: ajudas de custo de montante correspondente ao fixado para os membros do governo, alojamento em residência de funções e o uso pessoal de veículo automóvel.
Secretário-geral do Governo
Tem como remuneração base 150 contos.
a
Primeiro-Ministro
Recebe uma remuneração base que é 95 por cento do ordenado do PR, ou seja, 161 contos. Tem também direito a um abono de representação equivalente a 20 por cento do ordenado.
Vice-Primeiro Ministro
Recebe uma remuneração base que é 90 por cento do ordenado do PR, ou seja 153 contos. Tem direito a um abo¬no de representação de 15 por cento do vencimento.
Ministros
Recebem uma remuneração base que é 85 por cento do ordenado do PR, ou seja, 144 contos. Têm direito a um abono de representação igual a 15 por cento do ordenado.
Secretários de Estado
Recebem uma remuneração base que é 80 por cento do ordenado do PR, ou seja, 136 contos. Têm direito a um abono de representação igual a 15 por cento do ordenado.
Deputados
Recebem uma remuneração base que é 80 por cento do ordenado do PR, ou seja 136 contos. Os líderes das bancadas parlamentares têm ainda direito a despesas de representação no valor de 21 contos. Os deputados recebem ainda ajudas de custos, passagens e subsídio de transporte quando visitam os círculos eleitorais.
b
Presidentes das Câmaras Municipais
Recebem uma remuneração base que é 80 por cento do ordenado do PR, ou seja, 136 contos. Recebem ainda um abono de representação igual a 15 por cento do ordenado. Os vereadores que exercem funções a tempo inteiro não podem receber, mensalmente, um ordenado superior a 90 por cento do que ganha o presidente da autarquia e os vereadores que exercem a meio tempo não podem receber mais do que 60 por cento do vencimento do edil. Já o Presidente da Assembleia Municipal, caso não tenha um cargo político remunerado, recebe uma gratificação de funções não superior a 20 por cento do ordenado do Presidente da Câmara.
Quadros dirigentes
Segundo os dados do quadro privativo das finanças, referente ao ano de 2010, um Director-Geral recebia mensalmente 161 contos. Um Director de Serviço tinha como ordenado 146 contos. Um Chefe de Repartição I, o sub-director de alfândegas e um chefe de divisão recebem 113 contos. Um chefe de repartição II recebe 108 contos. Um chefe de delegação aduaneira e um chefe de repartição III recebem 102 contos.
Cargos do Quadro Especial
A 1 de Janeiro de 2007 entrou em vigor a Lei nº6, que actualizou os cargos do quadro especial. Dividido em sete categorias, deste quadro fazem parte o Chefe da Casa Civil do Presidente da República, no nível VII, o mais elevado (com uma remuneração de 155 contos mensais); os Conselheiros do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional e do Primeiro-Ministro, assim como os respectivos directores de gabinete fazem parte do nível VI (149 contos/mês); Os assessores especiais do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional e do Primeiro-Ministro estão no nível V (121 contos/mês); no nível IV estão os directores de gabinete dos ministros e secretários de estado, os assessores de ministros e secretários de estado, o secretário do conselho de ministros e os directores de protocolo e os secretários executivos do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional e do Primeiro-Ministro (107 contos/mês); no nível III estão os adjuntos de gabinete e os secretários do Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional e do Primeiro-Ministro, assim como o comandante da guarda presidencial e os comandantes da guarda pessoal do Presidente da Assembleia Nacional e do Primeiro-Ministro (99 contos/mês); no nível II estão os secretários dos ministros, dos secretários de Estado e dos membros da Mesa da Assembleia Nacional (60 contos/mês); no nível I encontram-se os motoristas dos Presidente da República, do Presidente da Assembleia Nacional, do Primeiro-Ministro, dos ministros, dos secretários de estado e dos membros da Mesa da Assembleia Nacional (43 contos/mês).
Justiça
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça tem um vencimento base de 144 contos. Um juiz de direito de 3ª classe tem um vencimento líquido de 80 contos e um subsídio de exclusividade de mais 40 contos. Este subsídio é igual para juízes de direito de 2ª e de 1ª classe, já o vencimento líquido é de 88 contos, para os de 2ª classe, e de 95 contos para os de 1ª classe. Os juízes de 1ª, 2ª e 3ª classes recebem ainda um subsídio de renda A (70 contos/mês) ou B (31 contos/mês).
Outras regalias
Têm direito a habitar moradias do estado, ou arrendadas por este, as seguintes entidades: Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional, Primeiro-Ministro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, os membros do governo, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Tribunal de Contas, os Magistrados Judiciais e do Ministério Público, o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, o Director da Polícia Nacional e o Director Central da Polícia Judiciária.
As moradias devem dispor de mobiliário e equipamentos e as despesas com o fornecimento de electricidade e água são suportadas pelo Orçamento de Estado. Quando as entidades referidas não ocupam moradias do estado têm direito a um suplemento mensal de compensação de renda, no valor de 70 contos.
Expresso das Ilhas
http://www.expressodasilhas.sapo.cv/pt/noticias/go/ordenados-de-topo

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comentar com elegância e com respeito para o próximo.