LISBOA-O Governo Português,vai baixar para metade o rendimento mensal exigido a um imigrante para renovar a autorização de residência, fixando-o em 225 euros. A medida destina-se essencialmente aos que estão desempregados, mas será aplicada a quem está em situação de carência: às vítimas da "crise mundial".
A renovação da autorização de residência é feita mediante o cumprimento de determinados critérios, entre os quais possuir meios de subsistência em Portugal.
A Portaria n.º 1563/2007 exige que o imigrante ganhe o equivalente ao rendimento mínimo mensal garantido (RMMG), o que foi fixado em 450 euros para 2009. É este valor que o Governo se viu obrigado a rever devido à situação económica no País, através de uma portaria pronta a ser publicada e a que o DN teve acesso.
"A crise mundial que atinge também Portugal não deixa de reflectir-se nos imigrantes, sujeitando-os a situações de instabilidade temporária no emprego ou no desemprego. Todavia, nada justificaria que razões conjunturais determinassem, de forma automática, a cessação da permanência dos trabalhadores afectados e das suas famílias em território nacional", justifica-se na portaria. Uma medida, acrescenta-se, pensada sobretudo nos "imigrantes que estão há vários anos radicados" no território nacional.
Com a nova portaria, os meios de subsistência são fixados em 50% do RMMG para o imigrante que pretenda renovar "o título de residência temporária, a autorização de residência permanente ou a residência de longa duração". E, também, há novos valores para a prorrogação dos vistos ao abrigo do reagrupamento familiar, diminuindo de 50% para 30% do RMMG, o rendimento exigido aos companheiros do titular de residência, uma percentagem idêntica à que era exigida para os filhos menores de 18 anos.
O diploma esclarece que se trata de uma medida excepcional, e para quem comprovar "encontrar--se numa situação de desemprego involuntário e declare não poder manter a disponibilidade ou a possibilidade de adquirir legalmente os meios de subsistência previstos" na lei. A portaria foi assinada pelos ministros da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social, prevendo-se a sua publicação este mês. Os governantes defendem que as novas regras vão permitir que os imigrantes possam sair da clandestinidade.
A medida terá um prazo de aplicação de um ano, sendo que 30 dias antes deste período será feita uma avaliação do número e situação dos cidadãos abrangidos pelas "normas excepcionais". Ou seja, pode ser prorrogada por um ano se a crise se mantiver e o desemprego continuar a aumentar.
A renovação da autorização de residência é feita mediante o cumprimento de determinados critérios, entre os quais possuir meios de subsistência em Portugal.
A Portaria n.º 1563/2007 exige que o imigrante ganhe o equivalente ao rendimento mínimo mensal garantido (RMMG), o que foi fixado em 450 euros para 2009. É este valor que o Governo se viu obrigado a rever devido à situação económica no País, através de uma portaria pronta a ser publicada e a que o DN teve acesso.
"A crise mundial que atinge também Portugal não deixa de reflectir-se nos imigrantes, sujeitando-os a situações de instabilidade temporária no emprego ou no desemprego. Todavia, nada justificaria que razões conjunturais determinassem, de forma automática, a cessação da permanência dos trabalhadores afectados e das suas famílias em território nacional", justifica-se na portaria. Uma medida, acrescenta-se, pensada sobretudo nos "imigrantes que estão há vários anos radicados" no território nacional.
Com a nova portaria, os meios de subsistência são fixados em 50% do RMMG para o imigrante que pretenda renovar "o título de residência temporária, a autorização de residência permanente ou a residência de longa duração". E, também, há novos valores para a prorrogação dos vistos ao abrigo do reagrupamento familiar, diminuindo de 50% para 30% do RMMG, o rendimento exigido aos companheiros do titular de residência, uma percentagem idêntica à que era exigida para os filhos menores de 18 anos.
O diploma esclarece que se trata de uma medida excepcional, e para quem comprovar "encontrar--se numa situação de desemprego involuntário e declare não poder manter a disponibilidade ou a possibilidade de adquirir legalmente os meios de subsistência previstos" na lei. A portaria foi assinada pelos ministros da Administração Interna e do Trabalho e da Solidariedade Social, prevendo-se a sua publicação este mês. Os governantes defendem que as novas regras vão permitir que os imigrantes possam sair da clandestinidade.
A medida terá um prazo de aplicação de um ano, sendo que 30 dias antes deste período será feita uma avaliação do número e situação dos cidadãos abrangidos pelas "normas excepcionais". Ou seja, pode ser prorrogada por um ano se a crise se mantiver e o desemprego continuar a aumentar.
Com DN
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