LISBOA-O Presidente da República solicitou hoje a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas da lei que cria o escalão de IRS de 45% e da lei que aprovou o aumento das taxas daquele imposto.
"O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas do artigo 1º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, que introduziu uma nova taxa de IRS, e do artigo 1º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental", lê-se numa nota divulgada no ‘site' da Presidência da República.
Na segunda-feira, quando promulgou o pacote de medidas de austeridade para redução do défice, o chefe de Estado já tinha anunciado a decisão de solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de "algumas normas de natureza fiscal".
"Tendo sido suscitadas dúvidas sobre a constitucionalidade de algumas normas de natureza fiscal contidas no diploma em apreço, que importa esclarecer em nome da segurança jurídica e da confiança dos contribuintes, logo que tal diploma seja publicado e entre em vigor o Presidente da República irá solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade daquelas disposições", lia-se na nota divulgada na segunda feira.
Na mesma nota era ainda sublinhando que chefe de Estado teve em consideração "a declarada urgência do Governo" na entrada em vigor da lei, para inverter a situação das finanças públicas e alcançar, no ano em curso, uma redução do défice orçamental de 9,3% para 7,3% do Produto Interno Bruto.
A lei que aprovou a criação do novo escalão de IRS, que tributava a 45% os rendimentos anuais cuja matéria colectável seja superior a 150 mil euros foi aprovada a 12 de Maio pelo Parlamento pelo PS, PCP, PEV e BE, e com a abstenção do CDS-PP e PSD.
Contudo, logo no dia seguinte, o Governo anunciou o aumento de 1,5 por cento da taxa de IRS a partir do quarto escalão, elevando, então, para 46,5 por cento a taxação do novo escalão aprovado no dia anterior no Parlamento.
Quanto à lei que agravou o IRS em 1 ponto percentual até ao terceiro escalão e em 1,5 pontos percentuais a partir do quarto escalão, foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 09 de junho, com os votos do PS e do PSD.
Quando a proposta de lei do Governo foi discutida na Assembleia da República, foi levantada a dúvida sobre a eventual inconstitucionalidade da tributação retroativa dos rendimentos.
O CDS-PP chegou mesmo a apresentar uma proposta de alteração para impedir essa tributação retroactiva dos rendimentos, mas o aditamento foi rejeitado por PS e PSD, com os votos favoráveis do PCP, BE e PEV e a abstenção do socialista Vera Jardim.
A proposta de aditamento à proposta de lei do Governo que aumenta os impostos previa uma "cláusula de salvaguarda" para garantir que as taxas adicionais de IRS só afetam os rendimentos obtidos a partir da entrada em vigor da lei.
De acordo com o artigo 282º da Constituição, caso o Tribunal Constitucional considere as normas agora enviada pelo Presidente da República inconstitucionais "a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional ou ilegal e determina a repristinação das normas que ela, eventualmente, haja revogado".
Na Constituição não é, contudo, inscrito qualquer prazo para o Tribunal Constitucional apreciar os pedidos de fiscalização sucessiva.
Esta é a primeira vez desde que tomou posse como Presidente da República, em março de 2006, que Cavaco Silva solicita ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas de um diploma que promulgou.
OJE/LUSA
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