PRAIA-O novo texto da Constituição da República de Cabo Verde já está em vigor, após ter sido publicada na segunda-feira no Boletim Oficial, disse hoje à agência Lusa fonte parlamentar.
Segundo fonte da Assembleia Nacional cabo-verdiana, a nova Carta Magna do país, promulgada a 6 de Abril último pelo presidente de Cabo Verde, Pedro Pires, foi publicada no número 17, primeira série, de 3 de Maio de 2010, tendo sido divulgada na segunda-feira pela imprensa nacional.
O documento foi aprovado no Parlamento a 6 de Fevereiro, com 64 votos a favor - 38 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, no poder e maioritário) e 26 do Movimento para a Democracia (MpD, oposição) -, sem votos contra e duas abstenções - as dos parlamentares da União Cabo-Verdiana da Independência Democrática (UCID).
O Parlamento cabo-verdiano conta com 72 deputados - 41 do PAICV, 29 do MpD e dois da UCID.
A nova Carta Magna do arquipélago, que esteve em discussão cerca de seis anos, substitui a que vigorava desde 1990 (revista em 1999), que permitiu a abertura ao pluralismo político no país, governado nos primeiros 15 anos da independência (1975 a 1990) em regime de partido único pelo PAICV.
Na nova Constituição foram introduzidas várias inovações que contribuem para o amadurecimento da democracia, tal como referiram as direcções políticas do PAICV e do MpD, que a consideraram "actual e preparada para os desafios do futuro".
O documento foi consensualizado apenas pelos deputados do PAICV e do MpD, razão pela qual os dois parlamentares da UCID se abstiveram na altura da votação final, por entenderem que o seu partido ficou à margem do processo.
Entre as novidades figuram o capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias dos Cidadãos, que saiu reforçado, bem como o sistema do Governo e a hipótese de se fazerem novas reformas na Justiça, bem como a possibilidade de o presidente dissolver o Parlamento sem o parecer favorável do Conselho da República.
Outras alterações passam pelas leis da organização judiciária, dos estatutos de magistério judicial e público, da autonomia financeira e da inspecção, bem como pela instalação dos tribunais de segunda instância e a realização de concursos públicos dentro dos prazos.
Outra alteração importante foi a que permitiu distanciar as eleições legislativas das presidenciais, que se realizavam normalmente em Janeiro e Fevereiro, uma vez que os dois maiores partidos políticos de Cabo Verde admitiram que a primeira votação condicionava sempre o sentido de voto da segunda.
A medida, que obriga a que as duas votações ocorram com pelo menos seis meses de diferença, terá efeitos práticos já em 2011, com a realização, em princípio, das legislativas em Janeiro e das presidenciais em Outubro.
OJE/Lusa
Sem comentários:
Enviar um comentário
Comentar com elegância e com respeito para o próximo.