terça-feira, 4 de maio de 2010

CV(INFORPRESS):Nova Constituição da República de Cabo Verde em vigor desde segunda-feira

PRAIA- A nova Constituição da República de Cabo Verde, promulgada pelo Chefe de Estado, Pedro Pires, já está em vigor com a sua publicação esta segunda-feira em Boletim Oficial (BO).
A Constituição da República, revisão de 2010, está publicada no BO número 17 primeira série de 03 de Maio de 2010, divulgada esta segunda-feira pela Imprensa Nacional de Cabo Verde (INCV).
A revisão constitucional foi aprovada pelo Parlamento cabo-verdiano com 64 votos a favor, sendo 38 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e 26 do Movimento para a Democracia (MpD, oposição), sem votos contra e duas abstenções por parte dos deputados da União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID).
De entre as várias alterações introduzidas no texto, destaca-se o alargamento do intervalo entre as eleições legislativas e presidenciais, que passou a ser de seis meses, e criação de Tribunais de Segunda Instância, uma das reformas elaboradas no sector da justiça.
Uma das outras alterações está relacionada com o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que a partir de agora vai passar a ser mediante o concurso.
Uma outra novidade refere-se às buscas nocturnas que foram autorizadas, mas só com a presença de um magistrado do Ministério Público.
A revisão de 2010 deixou entretanto de fora alguns pontos, destacando-se entre eles, a proposta da oficialização da língua cabo-verdiana, o crioulo, a proposta que obrigava a exoneração do governo mediante a aprovação de uma única moção de censura e a proposta que obriga a audição parlamentar do Procurador-Geral da República (PGR) para a sua nomeação.
Refira-se, que o projecto de revisão constitucional tinha sido aprovado a 05 de Fevereiro deste pelo Parlamento.
Entretanto, com a entrada em vigor da lei magna, uma série de leis vão ser alteradas, para que possam estar em conformidade com as normativas constitucionais.
Integram esse pacote, nomeadamente, as leis da organização judiciário, o estatuto de magistério judicial e do magistério público, a lei de autonomia financeira, a lei de inspecção, entre outras.
Inforpress/MJB/Fim

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comentar com elegância e com respeito para o próximo.