LISBOA-Sistema custa 16,76 euros por dia por recluso, um terço do custo da prisão efectiva. Estão 559 vigiados em casa e 11 mil na cadeia
Desde que o sistema de vigilância electrónica (VE) está ao dispor da justiça portuguesa, já foram usadas 4038 pulseiras electrónicas (desde o período experimental 2002-2004 até 30 de Abril deste ano). A 10 de Maio, o número de arguidos sujeitos ao sistema de VE em casa atingia os 559, sendo o seu custo dois terços mais barato quando comparado com o que um recluso custa ao Estado em prisão, três vezes mais caro.
De acordo com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, no primeiro trimestre deste ano, os estabelecimentos prisionais albergavam 11402 reclusos. Segundo as estatísticas do Ministério da Justiça (MJ), o número de pedidos de VE e de indivíduos sujeitos a esta medida aumentou gradualmente ao longo dos anos. O número máximo de pedidos (1636) foi registado em 2008, ano em que foram executados 796. A evolução do modo de vida nas sociedades urbanas levou a novos tipos de crime e, por isso, a um aumento da criminalidade e a uma sobrelotação prisional com os respectivos custos: construção de infra-estruturas pesadas, recursos humanos intensivos, o custo da manutenção dos condenados e a viciação psicológica e social dos prisioneiros (por contágio e redução da liberdade).
A evolução tecnológica permitiu que, no início dos anos 80, fossem criadas alternativas, com o controlo dos condenados à distância, libertando-os dos muros da prisão e aliviando os encargos financeiros que a prisão implica. "Em 2009 um vigiado custou por dia 16,76 euros. Quando comparado com o sistema prisional, o custo do vigiado corresponde a cerca de um terço do custo de um preso em estabelecimento prisional", informou fonte oficial do MJ.
Os crimes sujeitos ao controlo e fiscalização à distância são essencialmente os crimes contra o património, ligados ao tráfico de estupefacientes e, ainda, os crimes rodoviários. A vigilância electrónica é actualmente usada na fiscalização da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, na execução de pena de prisão em regime de permanência na habitação e na execução de adaptação à liberdade condicional. Pode, ainda, ser usada na fiscalização da proibição de contactos entre vítima e agressor no âmbito do crime de violência do- méstica. Fora dos muros presidiários, haverá uma grande possibilidade de reincidência ou infracção, como acontece nos próprios estabelecimentos prisionais (crimes e fugas). "Em termos acumulados (de 1 de Janeiro de 2002 a 31 de Março de 2010), a taxa de insucessos no âmbito da vigilância electrónica é de 7,03 por cento face ao total dos casos que findaram a sua execução", informou o MJ. Uma taxa considerada de sucesso relativamente ao resto da Europa. O MJ explica a taxa de sucesso da vigilância electrónica com "a intervenção balizada no binómio controlo e apoio do vigiado (controlo rigo-roso das obrigações impostas judicialmente e apoio no controlo dessas obrigações) " feita pelos técnicos da Direcção-Geral de Reinserção Social. E, ainda, na "supervisão dos casos, devidamente protocolada em standards nacionais, e uma prévia selecção técnica dos casos através de um instrumento (informação prévia) que se destina a apoiar o magistrado na sua tomada de decisão".
DN.PT-por JOANA CAPUCHO
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