quinta-feira, 10 de junho de 2010

CV(LIBERAL):FELISBERTO VIEIRA “LICENCIOU” OBRA NA RIBEIRA GRANDE DE SANTIAGO, SETE MESES DEPOIS DE A ASSEMBLEIA NACIONAL TER CRIADO ESTE MUNICÍPIO

Em Novembro de 2005, a Câmara Municipal da Praia já não tinha competência para licenciar nada na Cidade Velha, porque, a 5 de Maio, a Assembleia Nacional criou o Município da Ribeira Grande de Santiago e, desde 17 de Julho, existia Comissão Instaladora. Felisberto Vieira achou-se com “competência” para actuar num Município sobre o qual já não tinha poderes: cometeu crime de abuso de poder e outro de usurpação de competência
CIDADE VELHA-O caso de construção clandestina na Cidade Velha, que esteve ontem na origem de tumulto no Berço da Nação, está ainda por ser desmontado em todos os seus contornos. De princípio ao fim, este caso assume aspectos de monstruosa aberração que por completo conspurca o PAICV. Desde logo, a ilegalidade da primeira “licença” de construção, passada a Claudino de Barros, em Novembro de 2005, pela Câmara Municipal da Praia, então sob gestão de Felisberto Vieira (Filu), actual coordenador do PAICV em Santiago Sul, região que abrange a Ribeira Grande de Santiago/Cidade Velha.
É que esse licenciamento foi de todo ilegal, e portanto nulo, por duas razões substanciais: a primeira, por não ter recolhido parecer do IIPC, Instituto de Investigação e do Património Culturais, obrigatório por lei, o que torna írrita a referida licença; a segunda razão (e esta é uma enormidade do tamanho de um arranha-céus) resulta do facto de, em Novembro de 2005, a Câmara Municipal da Praia já não ter competência para licenciar o quer que fosse na Cidade Velha, porque, em 5 de Maio de 2005, a Assembleia Nacional criou o Município da Ribeira Grande de Santiago, autonomizando-o do Município da Praia, e porque desde 17 de Julho de 2005, existia empossada uma Comissão Instaladora. Apesar disto, espanto dos espantos, Felisberto Vieira achou-se com “competência” para actuar num Município sobre o qual já não tinha qualquer capacidade legal. Ao fazê-lo, Felisberto Vieira cometeu um crime de abuso de poder e outro de usurpação de competência!!!
Interessa agora saber se o Ministério Público está (ou não) disposto em ajuizar se estes crimes cometidos há cinco anos pelo actual coordenador do PAICV de Santiago Sul já prescreveram ou não e se, caso não tenham prescrito, e uma vez que se tornam públicos, o Ministério Público se dispõe ou não a agir em conformidade. E interessa saber se, no caso de não ter havido ainda prescrição e o Ministério Público se deitar a dormir, algum cidadão se dispõe a mover acção judicial contra quem é agora publicamente acusado de crime público, o que a lei faculta. Interessa saber se, não tendo havido prescrição, a Câmara Municipal da Ribeira Grande de Santiago se dispõe ou não a fazer sentar Felisberto Vieira no banco dos réus.
O que se está a passar na Ribeira Grande de Santiago, com mais do que óbvias cumplicidades, ultrapassa qualquer razoabilidade e entra no domínio do que normalmente se designa por “república das bananas”. E as negociatas que estão por detrás também começam a ficar evidentes.
http://liberal.sapo.cv/noticia.asp?idEdicao=64&id=29270&idSeccao=523&Action=noticia

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