segunda-feira, 30 de novembro de 2009

CV(ASEMANA):Revisão Constitucional: Veja na íntegra o acordo assinado entre o PAICV e MpD

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MPD E O PAICV SOBRE MATÉRIAS ESSENCIAIS PARA A 2ª REVISÃO ORDINARIA DA CONSTITUIÇÃO

Estando em curso o processo de revisão constitucional, tendo em conta o impasse sobre entendimentos em relação a algumas matérias consideradas essenciais pelas partes, as delegações do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e do Movimento para a Democracia, (MPD) lideradas pelos respectivos Presidentes, José Maria Neves e Carlos Veiga, e integradas pelos Presidentes dos Grupos Parlamentares, Rui Semedo e Dr. Fernando Elísio Freire e, ainda, pelos deputados das respectivas bancadas, Dr. José Manuel Andrade e Dr. Eurico Correia Monteiro, estabeleceram negociações ao mais alto nível, entre as partes, nos dias 5, 19 e 23 de Novembro de 2009, com vista a superar os constrangimentos e a conseguir os acordos necessários.
Previamente, como objecto para discussão, as partes trocaram, através de uma lista escrita, as matérias que cada uma considerava essenciais à revisão constitucional e que constam dos projectos de revisão constitucional apresentados pelos respectivos deputados à Assembleia Nacional.
Na sequência das negociações havidas entre as partes, relevando o interesse mútuo e nacional no sentido de, através de seus deputados no Parlamento, realizar a 2ª revisão ordinária da Constituição, as partes chegaram ao seguinte entendimento:
Sobre as matérias indicadas pelo PAICV:
1. A consagração da língua materna cabo-verdiana e da língua portuguesa como línguas oficiais da República;
Sobre este ponto, não se chegou a acordo, alegando o MPD haver necessidade de amadurecimento do debate público sobre a matéria e que ainda não estão suficientemente criadas as condições para a oficialização da língua materna.
2. Norma que permita a ratificação da adesão de Cabo Verde ao Estatuto de Roma;
Sobre este ponto, acordou-se no sentido de acolher a proposta, devendo proceder-se a adequação de outras normas para compatibilizar o texto constitucional, tarefa deferida a cargo da Comissão Paritária já existente a nível da Assembleia Nacional, que integra Deputados dos correspondentes Grupos Parlamentares.
3. A manutenção do princípio da inadmissibilidade da extradição de nacionais cabo-verdianos, salvo em certos casos de crimes transnacionais graves e em condições de reciprocidade;
Sobre este ponto, acordou-se no sentido de manter o princípio constitucional da não extradição de nacionais cabo-verdianos. Porém, acordou-se também que este princípio deve ser excepcionado, permitindo-se a extradição de pessoas que tiverem adquirido ou readquirido a nacionalidade após o cometimento do crime que tenha dado causa ao pedido de extradição.
Acordou-se também que, em relação a estrangeiros, deverá prever-se a flexibilização de sua extradição, mesmo no caso de haver pena de prisão perpétua no país requerente.
Acordou-se ainda que, no âmbito de alteração à Lei da Nacionalidade, serão clarificadas outras situações concretas a considerar em matéria da perda de nacionalidade derivada, por cometimento de determinados crimes.
O texto final deste ponto deverá ser adoptado pela Comissão Paritária já existente a nível da Assembleia Nacional, que integra Deputados dos correspondentes Grupos Parlamentares.
4. A possibilidade de se realizar buscas ou revistas nocturnas, restritamente nas situações de criminalidade especialmente violenta ou organizada, nomeadamente em caso de terrorismo, tráficos de droga, de armas e de pessoas, mediante decisão judicial;
Sobre este ponto, acordou-se que serão admitidas buscas ou revistas domiciliárias nocturnas apenas em casos de criminalidade transnacional especialmente violenta ou organizada, requeridas pelo Ministério Público, sob proposta da Policia Judiciaria, e mediante mandato judicial fundamentando a necessidade de a busca ou revista se realizar de noite e com a presença física de um magistrado do Ministério Público.
5. A alteração do enquadramento da matéria constante da alínea q) do artigo 175º da Constituição sobre sistema fiscal e impostos para outra que permita a sua aprovação por maioria absoluta, sem prejuízo de a sua discussão e aprovação na especialidade também em sede do Plenário da Assembleia Nacional;
Sobre este ponto, acordou-se no sentido de alterar o inciso constitucional actual nos seguintes termos:
a) Deve manter-se sob o regime da aprovação por maioria de dois terços dos deputados a seguinte matéria:
- “Bases do sistema fiscal e regime das garantias dos contribuintes”.
b) Deve passar a ser objecto de aprovação por maioria absoluta de deputados, sem prejuízo da reserva absoluta e exclusiva da Assembleia Nacional, a seguinte matéria:
- “Criação, incidência e taxa de impostos”.
6. A alteração da composição do Conselho Superior da Magistratura Judicial, mas com manutenção do princípio da maioria de cidadãos não magistrados nem advogados nesse órgão;
Sobre este ponto, acordou-se no sentido de o CSMJ passar a ter a seguinte composição;
a) Um magistrado judicial designado pelo Presidente da República; b) Quatro magistrados eleitos pelos seus pares; c) Quatro cidadãos idóneos e de reconhecido mérito, não magistrados nem advogados, designados mediante eleição pela Assembleia Nacional.
7. A designação do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, através da eleição pela Assembleia Nacional;
Sobre este ponto, acordou-se que o Presidente do CSMJ será designado pelo Presidente da República, sob proposta do CSMJ, de entre os magistrados integrantes.
8. A eliminação do parecer favorável (vinculativo) do Conselho da República para a dissolução da Assembleia Nacional pelo Presidente da República.
Sobre este ponto, as partes acordaram na aceitação da proposta, mas introduzindo densificação das condições de dissolução da Assembleia Nacional, cujo texto será consensualizado em sede da Comissão Paritária já existente a nível da Assembleia Nacional, que integra Deputados dos correspondentes Grupos Parlamentares.
9. A possiblitação de demissão do Governo mediante a aprovação de apenas uma única moção de censura.
Sobre este ponto, não se chegou a acordo, ficando o texto actual da Constituição sem alteração.
Sobre as matérias indicadas pelo MPD:
1. Salário mínimo nacional;
Sobre este ponto, acordou-se na manutenção do texto actual da Constituição sem alteração.
2. Tribunais de segunda instância;
Sobre este ponto chegou-se a acordo, no sentido da consagração obrigatória dos tribunais de segunda instância, deferindo, em normas transitórias, o prazo máximo de três anos para a sua implementação efectiva.
3. Designação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
Sobre este ponto, chegou-se a acordo no sentido de o Presidente do STJ ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta dos membros daquele órgão.
4. Designação do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Sobre este ponto, acordou-se que o Presidente do CSMJ será designado pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho, de entre os magistrados integrantes.
5. Composição do Conselho Superior da Magistratura Judicial;
Sobre este ponto, acordou-se no sentido de o CSMJ passar a ter a seguinte composição:
a) Um magistrado judicial designado pelo Presidente da República; b) Quatro magistrados eleitos pelos seus pares; c) Quatro cidadãos idóneos e de reconhecido mérito, não magistrados nem advogados, designados mediante eleição pela Assembleia Nacional.
6. Audição Parlamentar do Procurador-Geral da República para a sua nomeação;
Sobre este ponto, não se chegou a acordo, mantendo-se o texto actual da Constituição, sem alteração.
7. Relatório sobre o Estado da Justiça (Magistratura Judicial, Ministério Público e Ordem dos Advogados);
Sobre este ponto, chegou-se a acordo no sentido da apresentação de relatórios sobre o Estado da Justiça à Assembleia Nacional apenas pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e pelo Conselho Superior do Ministério Público.
8. Eleição do Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial pelos pares (magistrados judiciais);
Sobre este ponto, acordou-se que o Presidente do CSMJ será designado pelo Presidente da República, sob proposta do CSMJ, de entre os magistrados integrantes.
9. Composição do Conselho da República;
Sobre este ponto, chegou-se a acordo no sentido de retirar o Procurador Geral da República da composição do CR, devendo reforçar-se para cinco o número de personalidades a designar pelo Presidente da República, que deverá fazer a sua escolha tendo em conta as sensibilidades políticas na sociedade, nomeadamente as com expressão parlamentar.
10. Legitimidade para a fiscalização abstracta da constitucionalidade;
Sobre este ponto, chegou-se a acordo no sentido de incluir o Provedor da Justiça no elenco das entidades com legitimidade para requerer a fiscalização abstracta da constitucionalidade.
11. Autoridades administrativas independentes e poderes das Comissões especializadas.
Sobre este ponto, no que tange às autoridades administrativas, acordou-se no sentido de apenas se prever no texto da Constituição a audição prévia dos membros indigitados para os Conselhos de Administração pela Comissão especializada competente da Assembleia Nacional, seguida de recomendação.
Quanto aos poderes das Comissões especializadas, acordou-se no sentido da retoma do acordo obtido em sede da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição.
Quanto aos demais acordos obtidos em sede da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição consideram-se todos confirmados.
O texto final deverá ser adoptado pela Comissão Paritária já existente a nível da Assembleia Nacional, que integra Deputados dos correspondentes Grupos Parlamentares.
Acordou-se ainda que o presente Memorando deverá ser remetido aos respectivos Grupos Parlamentares para ser tido em conta na discussão e aprovação em sede parlamentar.
Feito em dois originais, de igual fé, na Cidade da Praia, aos 24 de Novembro de 2009.
O Presidente do PAICV O Presidente do MPD,
/José Maria Pereira Neves/ /Carlos Veiga/

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