terça-feira, 22 de dezembro de 2009

ANMCV:DECLARAÇÃO DE ASSOMADA


DECLARAÇÃO DE ASSOMADA

ASSOMADA-É papel da Associação Nacional dos Municípios a promoção, a defesa, a dignificação e representação do poder local.
Assim, os Presidentes das Câmaras Municipais, os Presidentes das Assembleias Municipais e seus Representantes, presentes e reunidos em Conselho Geral da ANMCV - Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos, nos dias 18 e 19 de Dezembro de 2009, na cidade de Assomada, aprovam a seguinte Declaração:
1. A Associação Nacional dos Municípios Cabo-Verdianos, ANMCV, reafirma o papel insubstituível das autarquias locais na promoção do desenvolvimento local, da cidadania, da liberdade e da democracia nos diversos concelhos, bairros e localidades de Cabo Verde.
2. O poder local não é um contra-poder, nem anti-poder, mas sim um importante pilar da organização do Estado e do estado de direito democrático, com existência própria e poderes próprios emanados da Constituição da República.
3. A ANMCV posiciona-se assim, de forma clara e inequívoca, contra todas as medidas que diminuam ou limitem a autonomia municipal consagrada constitucionalmente.
4. Em defesa da autonomia municipal, a ANMCV tomará medidas no sentido de promoção da fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do orçamento do estado para 2010 que congela as admissões de pessoal para os municípios e faz depender o descongelamento de resolução do Conselho de Ministros, medida essa que retira aos municípios um poder e uma prerrogativa básica de gestão, que é a decisão de recrutar e contratar pessoal.
5. A ANMCV faz notar o seu desagrado sobre a forma unilateral como o Governo tomou a medida de recentralizar os serviços de promoção social, sem audição prévia aos municípios.
6. A ANMCV considera que não há fundamentação plausível para a discriminação de tratamento fiscal de obrigações emitidas pelo Tesouro e pelos Municípios através da Bolsa de Valores. No primeiro caso, o Estado é isento, no segundo, os juros das obrigações são sujeitos a retenção na fonte à taxa de 5% como se de uma empresa tratasse, quando se devia promover o recurso a esta fonte de financiamento por parte dos municípios.
7. A ANMCV exorta o Governo para, nas iniciativas legislativas em matéria fiscal, respeitar o princípio de reciprocidade na sujeição aos impostos.
8. Exige ainda que o Governo cumpra de forma clara e inequívoca o estipulado no artigo 6º da lei de tributação sobre a despesa, que não sujeita os municípios à incidência do IVA, assim como o Estado, nas operações realizadas no exercício dos seus poderes de autoridade. O que acontece na prática é que aos municípios vem sendo exigido o IVA nas operações que têm a ver com o exercício dos seus poderes e competências, quando não deveriam ser sujeitos ao imposto.
9. Genericamente, a ANMCV exige ao Governo o cumprimento do disposto no artigo 69º da lei que aprova o regime financeiro das autarquias locais e que isenta o município e seus serviços e fundos autónomos de quaisquer impostos, taxas e encargos devidos ao Estado.
10. A ANMCV exorta o Governo para a necessidade de cumprir o estipulado no nº 2 do artigo 4º da Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais (Lei nº 79/VI/2005, de 05 de Setembro) e que exige a regulamentação das condições e critérios para a celebração de contratos-programa.
11. Recomenda a ANMCV, que o Governo adopte medidas com vista à diversificação das fontes de financiamento destinadas aos municípios. Essa diversificação tem a ver com os recursos internos derivados de impostos que os munícipes de todos os concelhos do país pagam ao Estado; tem a ver com a participação em recursos provenientes da ajuda externa que são atribuídos ao Estado de Cabo Verde de que os municípios fazem parte e têm um papel relevante e determinante no desenvolvimento e; tem a ver com os recursos advenientes do endividamento externo que os munícipes dos vários concelhos do país pagam e vão pagar.
12. A ANMCV congratula-se com a atribuição a Cabo Verde, pelo Governo Americano, de um segundo compacto do MCA – Millennium Challenge Accounting como reconhecimento da boa governação e da qualidade da democracia cabo-verdiana, atributos que também resultam do desempenho dos municípios em matéria de desenvolvimento económico e social e do reforço da democracia e das liberdades.
13. A ANMCV solicita ao Governo que considere nas negociações do 2º compacto do MCA, a participação dos municípios neste fundo para financiamento de projectos municipais nas áreas do ambiente e saneamento; requalificação urbana; habitação de interesse social; energias renováveis e; reforço da capacitação na gestão municipal orçamental, financeira, fiscal e patrimonial.
14. A ANMCV propõe que os fundos do MCA que vierem a ser atribuídos aos municípios sejam afectados aos municípios mediante arbitragem do Conselho Geral da Associação dos Municípios Cabo-verdianos, arbitragem essa guiada por critérios claros e objectivos devidamente aprovados pelo plenário deste órgão.
15. A ANMCV valoriza positivamente o trabalho empenhado realizado pelas câmaras municipais na luta contra a epidemia da dengue e recomenda que se reforce a articulação com o Governo na luta contra as epidemias em Cabo Verde.
16. A ANMCV congratula-se com a medida do Governo em promover a concertação com os municípios para o reforço de programas na área do saneamento e recomenda ao Governo a criação de um instrumento destinado ao financiamento de projectos e intervenções municipais no domínio do ambiente e saneamento nas suas várias vertentes: recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos; drenagem das águas pluviais; acesso das famílias à água potável, ao esgoto e à casa de banho; educação e informação ambiental e; reforço da capacidade de exercício de autoridade municipal de forma a fazer cumprir as normas de posturas municipais.

Cidade de Assomada, aos 19 de Dezembro de 2009.
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DE CABO VERDE
Sede: Achada Santo António, Cidade da Praia

Telefone: 2 62 36 34 / Fax: 2 62 36 32 / CP 267 - A
E-mail: anmcv@cvtelecom.cv

Sem comentários:

Enviar um comentário

Comentar com elegância e com respeito para o próximo.