Esta é uma das novidades da nova legislação, que entra agora em vigor. A administração fiscal passa a aceder ainda às contas dos contribuintes, e familiares, sem autorização dos mesmos ou do tribunal. A banca fica também obrigada a declarar as transferências para contas off-shore.
Com a nova legislação, o fisco tem acesso às contas dos contribuintes e familiares, sem passar sequer pelo tribunal. Alterações pontuais, lembra o fiscalista Diogo Leite Campos:
"O que já pouco havia de sigilo bancário, em matéria fiscal, desaparece quase por completo. Porque hoje a administração fiscal pode ter acesso à conta dos contribuintes por um pretexto qualquer, e nem o contribuinte nem o banco se podem opor."
A nova lei aperta ainda o cerco ao enriquecimento ilícito, com penalizações de 60%, sobre os acréscimos patrimoniais acima de 100 mil euros, que não sejam justificados. Mas Diogo Leite Campos duvida da capacidade do fisco para implementar a medida:
"A ideia não me parece má, porque vemos que há consumo e investimentos que não se justificam por fontes de rendimentos visíveis das pessoas. O que eu duvido é que a administração fiscal esteja em condições de descobrir estes casos sem se limitar a arranjar bodes expiatórios"
Este fiscalista critica ainda a vigilância às transferências para off-shore, que têm que ser comunicadas pela banca, até ao final de Julho de cada ano. Uma medida que ameaça a liberdade de movimento de capitais e que não tem conteúdo, segundo Diogo leite Campos, porque as transferências são ilimitadas e podem durar apenas algumas horas.
Expressodasilhas.cv-Por RR
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