terça-feira, 20 de abril de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS

Muitos não sabem ao certo quem vai arcar com prejuízos causados pelo caos aéreo.
O caso aéreo provocado pelas cinzas de um vulcão na Islândia alterou drasticamente os planos de milhares de passageiros na Europa ou que estavam tentado chegar ao continente vindos de outros lugares do mundo.
Desde quinta-feira da semana passada, vários aeroportos na Europa fecharam e milhares de voos foram cancelados.
Vários passageiros tiveram que esticar suas férias, se deslocar para outros destinos e tentar outras formas de transporte ou simplesmente aguardar em aeroportos e hotéis até a retomada dos voos.
Muitos não sabem ao certo quem vai arcar com prejuízos causado pela situação.
Confira abaixo quais são os direitos dos passageiros no caos aéreo.
Eu sou passageiro. Quais são os meus direitos?
Você tem um contrato com uma companhia aérea para ser levado de um lugar a outro. Isso significa que a companhia aérea tem responsabilidade de achar uma rota alternativa. Os passageiros devem entrar em contato com suas companhias aéreas antes de ir para o aeroporto.
Em caso de cancelamento, os passageiros podem optar por um reembolso ou por mudar a data do seu voo. Em geral, as companhias aéreas são ágeis nos reembolsos. Elas não têm direito de cobrar taxas administrativas.
Quando tudo voltar ao normal, pessoas que foram colocadas em voos mais caros não precisarão pagar a diferença.
O que acontece se eu estou na Europa e não consigo voltar para casa, no Brasil, por exemplo?
Em casos de voos cancelados ou atrasados por mais de cinco horas, as leis europeias são bastante rígidas. As companhias aéreas são obrigadas a prestar ajuda no aeroporto. Isso inclui fornecer refeições e hospedagem, se necessário.
Algumas particularidades:
- As pessoas viajando para a União Europeia em companhias aéreas europeias estão cobertas pelas leis do bloco.
- Passageiros viajando para a União Europeia em companhias aéreas não-europeias têm direito a reembolso ou a pedir que seu voo seja remarcado. No entanto, ele pode ter que acionar a sua seguradora para exigir reembolso de custos com hotéis e refeições.
- Não há limite de tempo para refeições e hospedagens, enquanto não houver voos ou alternativas de transporte.
- Passageiros que organizaram por conta própria uma rota alternativa ou hospedagem podem pedir reembolso da companhia aérea. No entanto, se os custos forem considerados exagerados - como pegar táxi de um país para o outro, por exemplo - a companhia aérea não tem obrigação de reembolsar esses valores. Por isso, é mais seguro deixar que as companhias aéreas providenciem isso.
- Passageiros que não receberam ajuda da companhia aérea devem tentar gastar o mínimo possível e pedir o reembolso posteriormente. No entanto, isso pode ser difícil, já que muitos hotéis estão lotados.
- Algumas companhias aéreas estão fornecendo transporte alternativo - como ônibus.
Todos esses direitos ainda valem para pessoas que marcarem seus voos agora, mesmo que no futuro a situação não tenha se normalizado ainda.
Os passageiros não têm direito automático a qualquer outro tipo de indenização envolvendo cancelamentos de voos, já que as companhias aéreas não têm culpa pelo caos aéreo.
E quais os direitos dos passageiros junto às seguradoras?
Os passageiros que tinham fechado seguro de viagem podem ter gastos extras ressarcidos.
Algumas seguradoras pagam os gastos associados a cancelamentos de voos, como custos extras com hotéis, no entanto é necessário consultar o contrato.
A especialistas em direitos do consumidor Rochelle Turner, da revista britânica Which?, afirma que grande parte das seguradoras não oferece esse tipo de cobertura.
GLOBO.COM/BBC BRASIL

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