quarta-feira, 30 de setembro de 2009

PORTUGAL:Programa do Governo deverá ser apresentado até final de Outubro, mas dispensa votação

LISBOA-O programa do Governo, que dispensa votação no Parlamento, deverá ser apresentado até ao final do Outubro, depois do Presidente da República ter nomeado o primeiro-ministro e novo executivo estar formado.

O início do processo de nomeação do primeiro-ministro terá de ser desencadeado pelo Presidente da República, que ouvirá os partidos representados na Assembleia da República.
«O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais», refere o número 1 do artigo 187.º da Constituição.
Há quatro anos, nas últimas eleições legislativas, quando Jorge Sampaio era ainda Presidente da República, os partidos com representação parlamentar foram ouvidos logo na semana seguinte às eleições.
Nas duas anteriores eleições para a Assembleia da República, em 2002 e 1999, Jorge Sampaio já tinha seguido a mesma metodologia, desencadeando o processo de nomeação do chefe do executivo na semana imediatamente a seguir às eleições.
Em 2002, quando Durão Barroso venceu as legislativas a 17 de Março após a demissão de António Guterres, os partidos foram ouvidos a 19, 20 e 21, e o primeiro-ministro foi indigitado a 21 de Março.
Quanto às eleições de 10 de Outubro de 1999 - que deram a segunda vitória consecutiva ao PS - Jorge Sampaio ouviu os partidos nos dias 12 e 13, tendo neste último dia indigitado António Guterres para o cargo de primeiro-ministro.
O chefe de Estado pode, contudo, aguardar pela conclusão do apuramento dos resultados dos dois círculos da emigração (Europa e Fora da Europa, que elegem quatro deputados), a 7 de Outubro, para começar a ouvir os partidos.
Mais tarde, com a publicação dos resultados das eleições legislativas em Diário da República, que poderá ocorrer no máximo até dia 17 de Outubro, o Presidente da República está em condições para convidar o novo primeiro-ministro a formar Governo.
Após ser nomeado pelo Presidente da República, o primeiro-ministro terá, então, dez dias para formar o seu executivo e submeter o programa do Governo «à apreciação da Assembleia da República», conforme é estabelecido no número 1 do artigo 192º da Constituição.
Segundo o número 3 do mesmo artigo, «o debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança».
Ou seja, o programa do Governo dispensa votação e, ainda de acordo com a Constituição, a sua rejeição «exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções».
Na última legislatura, o programa do Governo de maioria socialista passou na Assembleia da República sem ser sujeito a qualquer voto de rejeição por parte da oposição e sem o executivo e o PS terem proposto qualquer voto de confiança.
Em 1995, o programa do primeiro governo de António Guterres também passou no Parlamento sem votação, mas o mesmo já não aconteceu com o seu segundo executivo em 1999, nem como os governos de coligação PSD/CDS-PP de Durão Barroso e de Pedro Santana Lopes.
Lusa / SOL .PT

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